O contrato celebrado entre a Fundação
Municipal de Educação de Niterói e a empresa Telemar Norte Leste S/A foi
considerado ilegal pelos conselheiros do TCE-RJ na sessão plenária
desta terça-feira (13/5). O voto do relator Aluisio Gama inclui multa no
valor de R$ 6.368,25 (equivalente a 2.500 Ufir-RJ) ao ex-presidente da
Fundação, Filinto dos Anjos do Souto Branco. O objetivo era a prestação
de serviços de comunicação de dados com tecnologia Frame Relay e fornecimento de endereços IP, no valor global de R$ 494.659,34.
De acordo com o voto, o contrato foi declarado ilegal pela não
comprovação de caracterização da situação emergencial e ausência da
justificativa da escolha do fornecedor e do preço contratado. Também não
foi apresentado o motivo pelo qual não foram adotadas as medidas
necessárias à realização de licitação em tempo hábil. Outro erro
verificado foi a não indicação da data fixada para a licitação que daria
continuidade ao serviço, conforme determina a Deliberação TCE 245/07. (TCE/RJ)
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