quarta-feira, 14 de maio de 2014

TCE MULTA PREFEITURA DE NITERÓI POR CONTRATO COM A TELEMAR

O contrato celebrado entre a Fundação Municipal de Educação de Niterói e a empresa Telemar Norte Leste S/A foi considerado ilegal pelos conselheiros do TCE-RJ na sessão plenária desta terça-feira (13/5). O voto do relator Aluisio Gama inclui multa no valor de R$ 6.368,25 (equivalente a 2.500 Ufir-RJ) ao ex-presidente da Fundação, Filinto dos Anjos do Souto Branco. O objetivo era a prestação de serviços de comunicação de dados com tecnologia Frame Relay e fornecimento de endereços IP, no valor global de R$ 494.659,34.

De acordo com o voto, o contrato foi declarado ilegal pela não comprovação de caracterização da situação emergencial e ausência da justificativa da escolha do fornecedor e do preço contratado. Também não foi apresentado o motivo pelo qual não foram adotadas as medidas necessárias à realização de licitação em tempo hábil. Outro erro verificado foi a não indicação da data fixada para a licitação que daria continuidade ao serviço, conforme determina a Deliberação TCE 245/07. (TCE/RJ)

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