O Código de Defesa do Consumidor confere especial proteção aos empréstimos e financiamentos concedidos ao consumidor, que deve ser informado previamente
sobre as seguintes condições: preço do produto ou serviço, no caso de
financiamento, em moeda corrente nacional; taxa de juros do empréstimo
ou financiamento e taxa de juros de mora (que é aquela utilizada para o
caso de atraso no pagamento das prestações); o número de prestações e a
periodicidade das mesmas; o somatório a pagar, com o sem o
financiamento.
Tais requisitos são obrigatórios e não só podem,
como devem, ser exigidos pelo consumidor antes de assinar o respectivo
contrato.
É importante ficar atento à multa pactuada para o caso
de atraso nas prestações, vez que a mesma jamais poderá ser superior a
dois por cento. As cláusulas que prevejam multas superiores a este
patamar são nulas de pleno direito e o consumidor poderá requerer sua
diminuição e pleitear as perdas e danos daí decorrentes.
Outro
aspecto importantíssimo diz respeito à quitação antecipada do empréstimo
ou financiamento, seja de forma total ou parcial. Nestes casos o
consumidor tem direito à redução proporcional dos juros.
As instituições financeiras concedem descontos para este caso, porém há que ser observada a redução proporcional dos juros.
É
imprescindível que sejam analisados alguns aspectos, tais como o
vencimento das prestações e o montante de juros utilizado na operação de
crédito.
Se o consumidor antecipa o pagamento das prestações, os
juros embutidos nas mesmas devem ser excluídos, isto é, relativamente
ao período de antecipação. Se a prestação seria quitada em um ano e o
consumidor quita em um mês, não é razoável que pague juros pelos onze
meses que não utilizou o crédito.
Na maioria dos casos, se formos
considerar tais aspectos, a redução do montante devido é considerável.
Quanto maior a taxa de juros utilizada, maior será a redução do valor
devido. Quanto maior a antecipação do pagamento, também será maior a
redução.
Daremos um exemplo verídico, no qual, para quitação
total do empréstimo, o consumidor pagou R$ 5.884,63. Inconformado com o
montante que lhe foi cobrado, o mesmo ajuizou demanda judicial visando o
recálculo da dívida tendo em vista a quitação antecipada. Após a
realização de prova pericial contábil concluiu-se que o montante que
deveria ter sido pago era de R$ 4.533,00. Concluiu-se ainda que a
instituição financeira cobrou, a maior, a quantia de R$ 1.351,63. Tendo
em vista a cobrança abusiva, a instituição financeira foi condenada a
restituir em dobro a quantia indevidamente cobrada.
Casos como este acontecem com muita freqüência, portanto, é preciso que o consumidor esteja atento.
Sempre
que efetuar a quitação antecipada de um empréstimo ou financiamento,
procure um advogado de confiança ou um contador, a fim de apurar se o
valor cobrado foi correto ou não.
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