O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve, na sessão desta
segunda-feira (12) a multa de R$ 5 mil aplicada em 30 de abril ao
deputado federal Anthony Garotinho (PR) por veicular na internet o
programa "Garotinho às 22h: 22 minutos com você". O relator do recurso,
desembargador Wagner Cinelli, destacou que o nome do programa foi
escolhido para dar publicidade ao número do Partido da República, a que
Garotinho pertence. "Vejam que o programa não se chama onze horas, por
exemplo", argumentou o desembargador. Cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral, em Brasília. (TRE RJ)
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