O
ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi Ramos foi condenado a devolver aos
cofres públicos o valor de R$ 945.872,86 (equivalente a 371.323,70
Ufir-RJ). O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
identificou, em Tomada de Contas Ex Officio, a ilegitimidade das contas
referente ao Termo de Reconhecimento de Dívida celebrado entre a
prefeitura e 7 Construtora & Transportadora Ltda, datado de 7 de
junho de 2011. O Termo foi assinado para o pagamento e parcelamento de
obra de recuperação emergencial e desobstrução do canal de Macaé X
Campos, no trecho entre o Batalhão Militar de Carapebus, no período de
janeiro a março de 2007, no valor de R$ 792.850,37. Pelo ato irregular
que causou dano ao erário, o ex-prefeito Riverton Mussi também terá que
pagar multa fixada em R$ 189.174,57 (74.264,74 Ufir-RJ).
A
decisão foi tomada em sessão plenária, nesta quinta-feira (15/5),
seguindo voto do conselheiro-relator José Maurício de Lima Nolasco. A
ilegalidade da despesa e do Termo de Reconhecimento de Dívida se deve a
realização de despesa sem prévio empenho e sem regular liquidação. Além
disso, o Tribunal expediu ofício ao atual procurador-chefe da
Procuradoria da Dívida Ativa, para que encaminhe no prazo de 30 dias,
contados da ciência da decisão plenária, a Certidão de Inscrição na
Dívida Ativa Estadual, da multa aplicada ao ex-prefeito Riverton Mussi,
de R$ 12.736,50 (5 mil Ufir-RJ), conforme decisão plenária de 11/6/2013,
valor não recolhido aos cofres públicos no prazo. (TCE)
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