A 95ª Promotoria Eleitoral do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a condenação da prefeita e do vice
prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Maria das Graças Ferreira Motta e
Jarbas Teixeira Borges Júnior, por abuso de poder econômico e político. O
acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a cassação do
mandato dos dois e os tornou inelegíveis por oito anos. Como a decisão
não permite efeito suspensivo, ambos terão de se afastar dos cargos
públicos a partir da publicação do acórdão.
As condenações foram obtidas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio Ferreira Fernandes, que correu em conjunto com ação proposta pela Coligação em Respeito ao Povo de Bom Jesus. Maria das Graças e Jarbas foram condenados pela realização de obras de pavimentação em período vedado pela legislação eleitoral, mais especificamente às vésperas da eleições de 2012, e estender faixas de agradecimento à prefeita em locais onde ocorriam festividades.
De acordo com o promotor, a Prefeitura calçou ruas localizadas em bairros populosos que abrigam cerca da metade das seções eleitorais de todo o município. A prefeita e o vice haviam sido condenados em primeira instância e a decisão foi confirmada pelo TRE. Sobre a propaganda extemporânea, a Justiça entendeu que “evidentemente, grande massa eleitoral foi atingida com a irregular propaganda, afetando a apertada eleição, contribuindo sim para a vitória dos investigados, com diferença de apenas 108 votos para o segundo colocado”.
(COPIADO DE PUBLICAÇÃO NO SITE DO MP/RJ DO DIA 24 DE ABRIL DE 2014)
As condenações foram obtidas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio Ferreira Fernandes, que correu em conjunto com ação proposta pela Coligação em Respeito ao Povo de Bom Jesus. Maria das Graças e Jarbas foram condenados pela realização de obras de pavimentação em período vedado pela legislação eleitoral, mais especificamente às vésperas da eleições de 2012, e estender faixas de agradecimento à prefeita em locais onde ocorriam festividades.
De acordo com o promotor, a Prefeitura calçou ruas localizadas em bairros populosos que abrigam cerca da metade das seções eleitorais de todo o município. A prefeita e o vice haviam sido condenados em primeira instância e a decisão foi confirmada pelo TRE. Sobre a propaganda extemporânea, a Justiça entendeu que “evidentemente, grande massa eleitoral foi atingida com a irregular propaganda, afetando a apertada eleição, contribuindo sim para a vitória dos investigados, com diferença de apenas 108 votos para o segundo colocado”.
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