O
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encerrou, no dia
18 de dezembro, a votação dos pareceres prévios sobre as prestações de
contas de administração financeira do Poder Executivo dos 91 municípios
jurisdicionados, referentes ao exercício de 2012. Do total, 65
prefeituras tiveram parecer prévio favorável à aprovação das contas,
enquanto 28,6% das prefeituras receberam parecer prévio contrário, o que
corresponde a 26 municípios, muito acima do registrado ano passado,
quanto à análise da prestação do exercício de 2011, quando apenas quatro
municípios tiveram as contas rejeitadas.
"O último ano de mandato é um ano muito difícil", destacou o presidente
do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior, referindo-se a 2012. "As
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal são muito maiores, por
exemplo. É quando se verifica toda a execução dos quatro anos de gestão e
a responsabilidade fiscal que o gestor teve ao longo desse tempo. A lei
tem mecanismos de alerta durante o curso do mandato, para que se chegue
no último ano e tudo seja cobrado e comprovado. Verificamos o caos em
vários municípios do estado, na mudança de um mandato para outro, e isso
se refletiu agora, infelizmente, em pareceres prévios contrários às
contas daqueles gestores que não se houveram bem no último ano de
mandato", ressaltou o presidente Jonas Lopes ao avaliar os resultados.
A
prestação de contas em final de mandato tem que seguir uma série de
exigências legais, com destaque para o artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que "veda ao titular de Poder ou órgão,
nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que
tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".
Compete
ao Tribunal de Contas dar parecer prévio – favorável ou contrário –
sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos
municípios, prestada pelo chefe do Poder Executivo, elaborada em 60 dias
a partir de seu recebimento, conforme previsto no artigo 125, inciso I,
da Constituição Estadual. A análise leva em conta o cumprimento dos
dispositivos constitucionais nas áreas de Educação e Saúde, entre
outros; restrições previstas na Lei Federal 4.320/64 (que estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal);
conformidade com a LRF e Leis Orçamentárias, entre outros dispositivos
legais.
O
parecer prévio do Tribunal de Contas, de cunho eminentemente técnico,
somente pode ser rejeitado pela Câmara Municipal correspondente
(Legislativo) mediante voto de dois terços dos seus vereadores. Vale
destacar que a aprovação político/administrativa das contas do Poder
Executivo pelos vereadores não extingue a punibilidade do responsável
pela simples aprovação das contas pelo Legislativo. Quando o Tribunal de
Contas, em sua análise técnica, constata o descumprimento da
legislação, emitindo parecer prévio contrário à aprovação das contas
pelo Legislativo, o procedimento adotado pela Corte de Contas é
comunicar o Ministério Público Estadual, para as providências legais
cabíveis, independentemente da aprovação ou não das contas por parte dos
parlamentares.
As 26 prefeituras que tiveram parecer prévio contrário foram:
Angra
dos Reis; Areal; Arraial do Cabo; Barra do Piraí; Barra Mansa; Belford
Roxo; Cabo Frio; Carapebus; Duque de Caxias; Iguaba Grande; Itaboraí;
Itaperuna; Macaé; Mangaratiba; Miguel Pereira; Niterói; Paracambi;
Pinheiral; Rio Bonito; Rio Claro; Santo Antonio de Pádua; São Francisco
do Itabapoana; São Pedro da Aldeia; Teresópolis; Valença; Volta Redonda.
As 65 prefeituras que tiveram parecer prévio favorável foram:
Aperibé;
Araruama; Armação de Búzios; Bom Jardim; Bom Jesus do Itabapoana;
Cachoeiras de Macacu; Cambuci; Campos dos Goytacazes; Cantagalo; Cardoso
Moreira; Carmo; Casimiro de Abreu; Comendador Levy Gasparian; Conceição
de Macabu; Cordeiro; Duas Barras; Engenheiro Paulo de Frontin;
Guapimirim; Itaguaí; Italva; Itaocara; Itatiaia; Japeri; Laje do Muriaé;
Macuco; Magé; Maricá; Mendes; Mesquita; Miracema; Natividade;
Nilópolis; Nova Friburgo; Nova Iguaçu; Paraíba do Sul; Paraty; Paty do
Alferes; Petrópolis; Piraí; Porciúncula; Porto Real: Quatis; Queimados;
Quissamã; Resende; Rio das Flores; Rio das Ostras; Santa Maria Madalena;
São Fidélis; São Gonçalo; São João da Barra; São João de Meriti; São
José de Ubá; São José do Vale do Rio Preto; São Sebastião do Alto;
Sapucaia; Saquarema; Seropédica; Silva Jardim; Sumidouro; Tanguá;
Trajano de Morais; Três Rios; Varre-Sai; Vassouras.
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