O Plenário do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta terça-feira (15/10), as
contas de administração financeira, exercício 2012, da Prefeitura de
Porciúncula, região Noroeste fluminense, seguindo voto do
conselheiro-relator José Gomes Graciosa. Ressalvas e determinações
acompanham a decisão de parecer prévio favorável, que será encaminhado
pelo Tribunal de Contas à Câmara Municipal para apreciação final.
Aplicação dos limites constitucionais
Gasto com pessoal
– As despesas com pessoal do Poder Executivo, em 2012, representaram
45,81% da receita corrente líquida (RCL), no primeiro semestre; e 48,85%
da RCL no segundo semestre, abaixo do limite legal (54%), permitido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A RCL nos primeiros seis meses do
ano alcançou R$ 50.784.521,80, e no segundo semestre atingiu R$
53.631.276,40. A RCL é base para a apuração dos limites da despesa total
com pessoal, entre outros itens, e é resultado da soma das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias,
de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes,
consideradas algumas deduções.
Educação
– De acordo com o relatório do voto, o valor aplicado pela prefeitura
na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de R$ 7.247.674,25, o que
representou 25,54% do total da receita resultante de impostos, de R$
28.381.957,60 (próprios arrecadados e cota-parte de impostos
transferidos), ficando, portanto, acima do limite mínimo de 25% previsto
no artigo 212 da Constituição Federal.
Fundeb
– O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi instituído pela
Emenda Constitucional Federal nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Conforme
a Lei Federal 11.497/07, que regulamenta o Fundeb, a aplicação mínima
de seus recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental
público é de 60% (artigo 22). De acordo com o relatório do voto, o
município cumpriu o limite mínimo, tendo aplicado 100% dos recursos
recebidos do Fundo, que foi de R$ 5.875.549,15. Também a educação básica
conta com estes recursos do Fundeb, e, conforme a lei, a aplicação
mínima é de 95%. A prefeitura de Porciúncula aplicou 99,97%,
correspondendo a R$ 5.873.721,51.
Saúde
– No exercício de 2012, a prefeitura aplicou em Saúde, 26,28% das
receitas de impostos e transferências de impostos com Saúde, que
totalizou, para base de cálculo, R$ 27.952.572,38, cumprindo o mínimo de
15% previsto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADTC).
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