quarta-feira, 16 de outubro de 2013

CONTAS DA PREFEITURA DE PORCIÚNCULA SÃO APROVADAS PELO TRIBUNAL

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta terça-feira (15/10), as contas de administração financeira, exercício 2012, da Prefeitura de Porciúncula, região Noroeste fluminense, seguindo voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa. Ressalvas e determinações acompanham a decisão de parecer prévio favorável, que será encaminhado pelo Tribunal de Contas à Câmara Municipal para apreciação final.
Aplicação dos limites constitucionais
Gasto com pessoal – As despesas com pessoal do Poder Executivo, em 2012, representaram 45,81% da receita corrente líquida (RCL), no primeiro semestre; e 48,85% da RCL no segundo semestre, abaixo do limite legal (54%), permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A RCL nos primeiros seis meses do ano alcançou R$ 50.784.521,80, e no segundo semestre atingiu R$ 53.631.276,40. A RCL é base para a apuração dos limites da despesa total com pessoal, entre outros itens, e é resultado da soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas algumas deduções.
Educação – De acordo com o relatório do voto, o valor aplicado pela prefeitura na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de R$ 7.247.674,25, o que representou 25,54% do total da receita resultante de impostos, de R$ 28.381.957,60 (próprios arrecadados e cota-parte de impostos transferidos), ficando, portanto, acima do limite mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi instituído pela Emenda Constitucional Federal nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Conforme a Lei Federal 11.497/07, que regulamenta o Fundeb, a aplicação mínima de seus recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público é de 60% (artigo 22).  De acordo com o relatório do voto, o município cumpriu o limite mínimo, tendo aplicado 100% dos recursos recebidos do Fundo, que foi de R$ 5.875.549,15. Também a educação básica conta com estes recursos do Fundeb, e, conforme a lei, a aplicação mínima é de 95%. A prefeitura de Porciúncula aplicou 99,97%, correspondendo a R$ 5.873.721,51.
Saúde – No exercício de 2012, a prefeitura aplicou em Saúde, 26,28% das receitas de impostos e transferências de impostos com Saúde, que totalizou, para base de cálculo, R$ 27.952.572,38, cumprindo o mínimo de 15% previsto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).

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