As contas de administração financeira da
Prefeitura de Paraty, do exercício de 2012, sob responsabilidade do
então prefeito José Carlos Porto Neto, foram aprovadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta quinta-feira (12/9),
em sessão plenária, com ressalvas e determinações. O conselheiro José
Gomes Graciosa foi o relator do processo. O parecer prévio favorável
será encaminhado à Câmara Municipal para apreciação final da prestação
de contas.
Aplicação dos limites constitucionais
Gastos com pessoal
– As despesas com pessoal do Poder Executivo ficaram abaixo do limite
permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa o gato ao
limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida. A prefeitura gastou
com a folha 39,05% da RCL no 1º quadrimestre; 42,77% no 2º quadrimestre e
44,36% no 3º quadrimestre de 2012.
Educação
– A Prefeitura de Paraty aplicou 30.89% do total da receita arrecadada
de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento
do ensino, acima do limite mínimo de 25% fixado pelo artigo 212 da
Constituição Federal. A aplicação na educação somou R$ 21.157.544,33
Fundeb
– A educação básica municipal também conta com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). A aplicação mínima, segundo a Lei
Federal 11.494/07 é de 95% dos recursos do Fundeb recebidos em 2012. A
prefeitura aplicou 100%, equivalente a R$ 13.725.919,04. As despesas com
a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de
suas atividades no ensino fundamental público, com recursos provenientes
do Fundeb. Conforme demonstrado na prestação de contas, constata-se que
o município cumpriu o limite mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da
Lei Federal nº 11.494/07, tendo aplicado 76,85% dos recursos recebidos
do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o
que somou R$ 10.549.052,48.
Saúde
– Da análise dos demonstrativos apresentados verifica-se que, no
exercício de 2012, o Município aplicou em Saúde, 35,33% das receitas de
impostos e transferências de impostos com Saúde, equivalente a R$
23.785.590,52, cumprindo o mínimo de 15% previsto no inciso III do art.
77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).
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