segunda-feira, 16 de setembro de 2013

TCE APROVA CONTAS DE PARATY

As contas de administração financeira da Prefeitura de Paraty, do exercício de 2012, sob responsabilidade do então prefeito José Carlos Porto Neto, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta quinta-feira (12/9), em sessão plenária, com ressalvas e determinações. O conselheiro José Gomes Graciosa foi o relator do processo. O parecer prévio favorável será encaminhado à Câmara Municipal para apreciação final da prestação de contas.
Aplicação dos limites constitucionais
Gastos com pessoal – As despesas com pessoal do Poder Executivo ficaram abaixo do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa o gato ao limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida. A prefeitura gastou com a folha 39,05% da RCL no 1º quadrimestre; 42,77% no 2º quadrimestre e 44,36% no 3º quadrimestre de 2012.
Educação – A Prefeitura de Paraty aplicou 30.89% do total da receita arrecadada de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do limite mínimo de 25% fixado pelo artigo 212 da Constituição Federal. A aplicação na educação somou R$ 21.157.544,33
Fundeb – A educação básica municipal também conta com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A aplicação mínima, segundo a Lei Federal 11.494/07 é de 95% dos recursos do Fundeb recebidos em 2012. A prefeitura aplicou 100%, equivalente a R$ 13.725.919,04. As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, com recursos provenientes do Fundeb. Conforme demonstrado na prestação de contas, constata-se que o município cumpriu o limite mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, tendo aplicado 76,85% dos recursos recebidos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que somou R$ 10.549.052,48.
Saúde – Da análise dos demonstrativos apresentados verifica-se que, no exercício de 2012, o Município aplicou em Saúde, 35,33% das receitas de impostos e transferências de impostos com Saúde, equivalente a R$ 23.785.590,52, cumprindo o mínimo de 15% previsto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).

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