quarta-feira, 4 de setembro de 2013

APROVADAS CONTAS DE ENGENHEIRO PAULO DE FROTIN

Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (3/9), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou a emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas de administração financeira, referente ao exercício de 2012, do município Engenheiro Paulo de Frontin, no Centro Sul fluminense, sob a responsabilidade do prefeito Eduardo Ramos da Paixão. A decisão seguiu voto do conselheiro-relator Julio Rabello, que inclui ressalvas, determinações e comunicação para o aperfeiçoamento das futuras prestações de contas. A apreciação final das contas da prefeitura fica a cargo da Câmara Municipal, após conhecimento do parecer técnico do Tribunal.
De acordo com o resumo destacado no relatório do processo, a prefeitura respeitou os principais aspectos da gestão municipal, conforme os resultados apresentados a seguir:
Créditos adicionais: A abertura respeitou o limite definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) e em leis específicas;
Resultado orçamentário consolidado: Superávit de R$ 424 mil. As receitas arrecadadas alcançaram R$ 39.233.373,58 e as despesas ficaram abaixo, em R$ 38.809.831,36;
Resultado financeiro consolidado: Superávit de R$ 2,7 milhões, considerando a diferença entre o Ativo e o Passivo financeiros;
Gastos com Pessoal: As despesas com pessoal do Poder Executivo alcançaram R$ 21.480.671,70 no segundo semestre de 2012, equivalente a 55,01% da Receita Corente Líquida (RCL), quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) fixa os gastos ao limite máximo de 54% da RCL. Desta forma, o Poder Executivo fica obrigado a reduzir o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, seguindo o que determina o artigo 66 da própria LRF que prevê os prazos para a recondução aos limites de despesas com pessoal considerando o crescimento baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) dos municípios, o que ocorreu em Engenheiro Paulo de Frontin nos 3º e 4º trimestre de 2012;
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: A prefeitura aplicou 26,17% do total da receita arrecadada de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do limite mínimo de 25% fixado pelo artigo 212 da Constituição Federal. A aplicação na educação somou R$ 6.193.995,69.
Aplicação dos recursos do Fundeb: A educação básica municipal conta também com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a Lei Federal 11.494/07, a aplicação mínima é de 95% dos recursos do Fundo recebidos em 2012. A prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin aplicou 100% dos recursos recebidos, totalizando R$ 4.254.131,11.
Pagamento de profissionais com Fundeb: As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, com recursos provenientes do Fundeb, somaram R$ 4.083.599,23, o que corresponde a 95,99%, acima do mínimo preconizado na lei, que é de 60%.
Saúde: A prefeitura aplicou R$ 3.891.623,82 oriundos de recursos próprios, o que representou 16,65% do total das receitas consideradas na base de cálculo de aplicação na saúde, acima do limite mínimo de 15% dos impostos previsto no inciso III do artigo 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC). (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO)

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