Em sessão plenária realizada nesta
terça-feira (3/9), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ) aprovou a emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das
contas de administração financeira, referente ao exercício de 2012, do
município Engenheiro Paulo de Frontin, no Centro Sul fluminense, sob a
responsabilidade do prefeito Eduardo Ramos da Paixão. A decisão seguiu
voto do conselheiro-relator Julio Rabello, que inclui ressalvas,
determinações e comunicação para o aperfeiçoamento das futuras
prestações de contas. A apreciação final das contas da prefeitura fica a
cargo da Câmara Municipal, após conhecimento do parecer técnico do
Tribunal.
De acordo com o resumo
destacado no relatório do processo, a prefeitura respeitou os principais
aspectos da gestão municipal, conforme os resultados apresentados a
seguir:
Créditos adicionais: A abertura respeitou o limite definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) e em leis específicas;
Resultado orçamentário consolidado:
Superávit de R$ 424 mil. As receitas arrecadadas alcançaram R$
39.233.373,58 e as despesas ficaram abaixo, em R$ 38.809.831,36;
Resultado financeiro consolidado: Superávit de R$ 2,7 milhões, considerando a diferença entre o Ativo e o Passivo financeiros;
Gastos com Pessoal: As
despesas com pessoal do Poder Executivo alcançaram R$ 21.480.671,70 no
segundo semestre de 2012, equivalente a 55,01% da Receita Corente
Líquida (RCL), quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) fixa os gastos ao limite máximo de 54% da RCL. Desta forma,
o Poder Executivo fica obrigado a reduzir o percentual excedente nos
quatro quadrimestres seguintes, seguindo o que determina o artigo 66 da
própria LRF que prevê os prazos para a recondução aos limites de
despesas com pessoal considerando o crescimento baixo ou negativo do
Produto Interno Bruto (PIB) dos municípios, o que ocorreu em Engenheiro
Paulo de Frontin nos 3º e 4º trimestre de 2012;
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
A prefeitura aplicou 26,17% do total da receita arrecadada de impostos e
transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino,
acima do limite mínimo de 25% fixado pelo artigo 212 da Constituição
Federal. A aplicação na educação somou R$ 6.193.995,69.
Aplicação dos recursos do Fundeb: A
educação básica municipal conta também com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a Lei Federal
11.494/07, a aplicação mínima é de 95% dos recursos do Fundo recebidos
em 2012. A prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin aplicou 100% dos
recursos recebidos, totalizando R$ 4.254.131,11.
Pagamento de profissionais com Fundeb: As
despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo
exercício de suas atividades no ensino fundamental público, com recursos
provenientes do Fundeb, somaram R$ 4.083.599,23, o que corresponde a
95,99%, acima do mínimo preconizado na lei, que é de 60%.
Saúde:
A prefeitura aplicou R$ 3.891.623,82 oriundos de recursos próprios, o
que representou 16,65% do total das receitas consideradas na base de
cálculo de aplicação na saúde, acima do limite mínimo de 15% dos
impostos previsto no inciso III do artigo 77 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADTC). (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário