sexta-feira, 20 de setembro de 2013

APROVADAS AS CONTAS DO PREFEITO DE ITALVA

As contas de administração financeira da Prefeitura de Italva (região Noroeste fluminense), referente ao exercício de 2012, receberam parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária, nesta quinta-feira (19/9). O relator do processo, conselheiro Aloysio Neves, aprovou as contas com ressalvas, determinações e comunicação. A apreciação final das contas fica a cargo da Câmara Municipal, após conhecimento do parecer técnico do Tribunal.

Aplicação dos limites constitucionais

Gastos com pessoal – As despesas com pessoal do Poder Executivo do município de Italva ficaram dentro do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o balanço apresentado pela prefeitura, no primeiro semestre de 2012, o desembolso com pessoal somou R$ 18.794.618,10, o que representou 48,43% da Receita Corrente Líquida (RCL) – que representa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, considerando ainda algumas deduções. No segundo semestre, o gasto alcançou R$ 19.154.143,50 (47,32%). De acordo com a LRF, o limite máximo com a rubrica é de 54% da RCL. No voto, destaca-se ainda que os gastos ficaram abaixo do limite ‘prudencial', que é de 51,30%.

Educação – De acordo com o demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica, a Prefeitura de Italva comprovou aplicação de 31,28% do total da receita arrecadada de impostos e transferências constitucionais de impostos, o que representou desembolso com o item equivalente a R$ 3.162.528,92 no exercício de 2012. O resultado ficou acima do limite mínimo de 25% fixado pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Fundeb – As despesas com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público alcançou R$ 2.812.725,46, um percentual de 80,49% do total de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que para efeito de cálculo foi de R$ 3.494.694,87. A aplicação ficou acima do mínimo preconizado na lei, de 60%, conforme o relatório que acompanha o voto. Há também a aplicação mínima de 95% dos recursos provenientes do Fundeb na educação básica do município, mas a prefeitura comprovou dispêndio de 93,88%, o que somou R$ 3.280.875,37, um valor 1,12% abaixo do que manda a lei. Este item foi objeto de determinação e ressalva a ser corrigido e comprovado na remessa de prestação de contas do exercício de 2013.

Saúde – A prefeitura aplicou R$ 5.854.928,80, o que representa 24,45% dos recursos próprios da prefeitura, em ações e serviços públicos de saúde, acima dos 15% previstos no inciso III do art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).

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