A ex-secretária de Educação de Rio das
Ostras Kátia Régia Cordeiro Rosa Neri Brandão e o ex-secretário de
Administração e responsável pelo Departamento de Licitação Marcelo
Chebor da Costa terão que devolver aos cofres públicos o total de R$
109.582,86 (equivalente a 45.534,31 Ufir-RJ), solidariamente, por
superfaturamento na compra de gêneros alimentícios para a merenda
escolar da rede municipal de ensino de Rio das Ostras. O débito foi
apurado em contrato oriundo de Tomada de Preços, firmado em 20 de
janeiro de 2003, entre a prefeitura e as empresas J.C. Zinca Comércio
Ltda e Frigocarnes Central de Produtos Alimentícios Ltda, no valor de
253.772,50. Além da devolução, os dois responsáveis receberam, cada um,
multa de R$ 7.219,80 (3 mil Ufir-RJ) pela irregularidade.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ),
em sessão plenária nesta terça-feira (30/4), que aprovou voto do
conselheiro-relator Marco Antonio Alencar. A irregularidade foi
constatada em Tomada de Contas ex-officio, em razão da
formalidade das contratações com preços superiores aos valores médios
pesquisados no mercado, segundo publicação da Fundação Getúlio Vargas
(FGV).
Do total a ser devolvido, o
montante de R$ 77.860,15 (32.352,76 Ufir-RJ) refere-se ao sobrepreço
praticado na contratação com a empresa Frigocarnes Central de Produtos
Alimentícios Ltda, enquanto R$ 31.722,71 (13.181,55 Ufir-RJ) são
referentes à contratação com a empresa J.C. Zinca Comércio Ltda, somando
R$ 109.582,86 a serem devolvidos pelos responsáveis.
O prazo para o recolhimento do débito e das multas é de 30 dias a
contar da data do recebimento da notificação. A autorização para a
cobrança judicial já está autorizada no voto caso não seja comprovada a
quitação.
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