terça-feira, 21 de maio de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO PROVA PROPAGANDA ENGANOSA DA EMPRESA OI

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça aceitou o recurso de apelação interposto pelo promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, reconhecendo a propaganda enganosa do plano "Oi à Vontade". 

Na apelação, o promotor afirmou que "o uso de termos sugestivos de ilimitação como 'à vontade' em peças publicitárias deve estar acompanhado da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade e peso do supostamente fantástico benefício oferecido".

O TJ condenou a empresa a informar as restrições, exceções e limites, com igual destaque e pronta visualização ao consumidor, em todas as ofertas relativas ao plano "Oi à vontade" ou a qualquer outro que prometa despreocupação com faturas e tempo de ligação, sob pena de multa diária de 30 mil reais. 

A empresa também foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano e à publicação de editais para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação.

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