A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça aceitou o
recurso de apelação interposto pelo promotor de Justiça Julio Machado
Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
de Defesa do Consumidor, reconhecendo a propaganda enganosa do plano "Oi
à Vontade".
Na apelação, o
promotor afirmou que "o uso de termos sugestivos de ilimitação como 'à
vontade' em peças publicitárias deve estar acompanhado da divulgação das
limitações e restrições, com a mesma visibilidade e peso do
supostamente fantástico benefício oferecido".
O
TJ condenou a empresa a informar as restrições, exceções e limites, com
igual destaque e pronta visualização ao consumidor, em todas as ofertas
relativas ao plano "Oi à vontade" ou a qualquer outro que prometa
despreocupação com faturas e tempo de ligação, sob pena de multa diária
de 30 mil reais.
A empresa
também foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais aos
consumidores que contrataram o plano e à publicação de editais para
conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação.
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