terça-feira, 16 de abril de 2013

ROYALTIES SOB CONTROLE - Jonas Lopes de Carvalho Jr.

Como órgão de defesa dos cofres públicos, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro tem combatido o mau uso dos recursos dos royalties, apontando como utilização indevida despesas com pagamento de shows, eventos pretensamente culturais, obras de "maquiagem", etc. Mais do que ser órgão de controle externo da administração pública, o TCE tem buscado cumprir seu papel de fomentador do controle social.

Por sua natureza finita e de compensação financeira pela exploração de petróleo, os royalties devem ser utilizados para promover a transformação e a evolução dos municípios, dando condições para um salto de qualidade de vida e a conquista da autossuficiência quando os recursos se extinguirem. Por isso, eles devem ser pagos aos estados produtores.
 
Muito já tem sido dito sobre os efeitos nocivos da alteração na distribuição dos royalties das áreas já licitadas. Mudar as regras no meio do jogo prejudica a segurança jurídica e a confiança dos mercados interno e externo. Esta redução do repasse afetará a autonomia dos municípios do Estado do Rio e inviabilizará diversos programas de governo. Como consequência, haverá aumento do desemprego, cortes de despesas no meio privado e, principalmente, nos serviços públicos à disposição dos cidadãos.
  
Não é válido utilizar argumentos sobre o mau uso dos recursos para justificar a mudança das regras, já que a distribuição do dinheiro e sua utilização são pontos distintos. Nada garante que a redistribuição e o aumento da parcela dos estados não produtores fará com que o dinheiro seja aplicado corretamente.
 
A legislação deveria dar mais instrumentos para que se pudesse cobrar dos gestores públicos o uso adequado dos recursos dos royalties. Os órgãos de controle, a sociedade e suas entidades organizadas, assim como a imprensa livre, têm o papel de acompanhar a destinação desses recursos, e cada um em sua esfera de atuação pode exigir a gestão pública responsável.
 
A Medida Provisória 592/2012 vincula 100% dos recursos oriundos dos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012, assim como 50% do Fundo Social, à aplicação obrigatória em programas da área de educação, em acréscimo aos recursos mínimos exigidos pela Constituição. Deixando à parte a discussão jurídica, devemos nos perguntar se os recursos devem ser integralmente destinados à educação.

Discute-se que o problema da educação no Brasil não é mera falta de recursos, e sim da correção e eficiência na aplicação deles. A sociedade deve questionar se a escolha feita pela presidente Dilma é ou não a mais adequada. A saúde é outra área de extrema importância, que em todo o Brasil não está atingindo o nível desejável de atendimento, qualitativa e quantitativamente. Após o fim da CPMF, a saúde não teve a reposição de verbas prevista e planejada.

Se os recursos dos royalties devem ou não ter destino definido em lei e qual deve ser este destino são temas que precisam entrar na pauta de discussões de toda a sociedade. Afinal, sem esse tipo de participação, o controle social não pode ser efetivamente exercido.(artigo publicado originalmente no jornal O GLOBO)

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