A ex-prefeita do município de São
João da Barra Carla Maria Machado dos Santos terá que pagar multa de R$
6.016,50 (equivalente a 2,5 mil Ufir-RJ) por irregularidade identificada
em Tomada de Contas Especial da subvenção social concedia à Santa Casa
da Misericórdia de São João da Barra pelo Fundo Municipal de Saúde, no
valor de R$ 699 mil, no exercício de 2004. A decisão foi tomada em
sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ), nesta terça-feira (16/4), em voto do conselheiro-relator José
Maurício de Lima Nolasco. O processo correu à revelia.
O TCE-RJ determinou à jurisdicionada, em decisão plenária de
20/03/2012, que encaminhasse à Corte documentos comprovantes de entrega
do numerário ou da comunicação de crédito em conta corrente, com
recebido repassado pela entidade subvencionada; comprovantes originais
das despesas realizadas; balancete analítico da entidade beneficiada ou
outro demonstrativo contábil, evidenciando o registro do auxílio ou da
subvenção e a aplicação dos recursos recebidos, entre outros documentos e
esclarecimentos que não foram prestados.
A
ex-prefeita tem 30 dias para quitar a multa, contados a partir do
recebimento da notificação. O voto já autorizou a cobrança judicial caso
não seja comprovado o recolhimento no prazo fixado. (TCE/RJ)
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