quarta-feira, 17 de abril de 2013

REPASSE DE SUBVENÇÃO A CASA DE SAÚDE GERA MULTA DO TCE/RJ

A ex-prefeita do município de São João da Barra Carla Maria Machado dos Santos terá que pagar multa de R$ 6.016,50 (equivalente a 2,5 mil Ufir-RJ) por irregularidade identificada em Tomada de Contas Especial da subvenção social concedia à Santa Casa da Misericórdia de São João da Barra pelo Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 699 mil, no exercício de 2004. A decisão foi tomada em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta terça-feira (16/4), em voto do conselheiro-relator José Maurício de Lima Nolasco. O processo correu à revelia.
 
O TCE-RJ determinou à jurisdicionada, em decisão plenária de 20/03/2012, que encaminhasse à Corte documentos comprovantes de entrega do numerário ou da comunicação de crédito em conta corrente, com recebido repassado pela entidade subvencionada; comprovantes originais das despesas realizadas; balancete analítico da entidade beneficiada ou outro demonstrativo contábil, evidenciando o registro do auxílio ou da subvenção e a aplicação dos recursos recebidos, entre outros documentos e esclarecimentos que não foram prestados.
 
A ex-prefeita tem 30 dias para quitar a multa, contados a partir do recebimento da notificação. O voto já autorizou a cobrança judicial caso não seja comprovado o recolhimento no prazo fixado. (TCE/RJ)

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