quinta-feira, 4 de abril de 2013

PRAZO DE TROCA DE PRODUTOS É DE 90 DIAS

O Ministério Público obteve na Justiça uma liminar que obriga a empresa City Shoes a informar aos consumidores que o prazo de troca dos produtos é de até 90 dias e não de 30, como a empresa costumava informar. A decisão do juiz da 4ª Vara Empresarial teve por base uma ação civil pública consumerista proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Uma multa de R$ 1 mil foi estabelecida em caso de descumprimento. 

A ação foi proposta contra a Illaga Comércio e Representações Ltda., razão social da City Shoes, a partir de uma representação encaminhada ao Ministério Público. A empresa alegou que não comercializava bens duráveis, conceito definido pela legislação para o cálculo do período de trocas, quando ocorre reclamação do consumidor. A City Shoes também não demonstrou interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MP. 

Para o Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, o prazo de 30 dias para trocas, antes informado pela empresa, não se adequava às normas consumeristas previstas no art. 26, inc. II da Lei 8.078/90. Ao não concordar em resolver a questão de forma extrajudicial, por meio do TAC, o MP foi obrigado a propor a ação. 

A decisão da Justiça também obrigou a City Shoes a indenizar os consumidores lesados por danos, caso comprovados a prática e o prejuízo cometido.

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