O Ministério Público obteve na Justiça uma liminar
que obriga a empresa City Shoes a informar aos consumidores que o prazo
de troca dos produtos é de até 90 dias e não de 30, como a empresa
costumava informar. A decisão do juiz da 4ª Vara Empresarial teve por
base uma ação civil pública consumerista proposta pela Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da
Capital. Uma multa de R$ 1 mil foi estabelecida em caso de
descumprimento.
A ação
foi proposta contra a Illaga Comércio e Representações Ltda., razão
social da City Shoes, a partir de uma representação encaminhada ao
Ministério Público. A empresa alegou que não comercializava bens
duráveis, conceito definido pela legislação para o cálculo do período de
trocas, quando ocorre reclamação do consumidor. A City Shoes também não
demonstrou interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), proposto pelo MP.
Para
o Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, o prazo de 30 dias para
trocas, antes informado pela empresa, não se adequava às normas
consumeristas previstas no art. 26, inc. II da Lei 8.078/90. Ao não
concordar em resolver a questão de forma extrajudicial, por meio do
TAC, o MP foi obrigado a propor a ação.
A
decisão da Justiça também obrigou a City Shoes a indenizar os
consumidores lesados por danos, caso comprovados a prática e o prejuízo
cometido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário