sábado, 6 de abril de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DÁ EXEMPLO DE CONDUTAS QUE PODEM CONFIGURAR ASSÉDIO MORAL


-       Criticar ou zombar da vítima, com indiretas ou ironias ou adjetivos pejorativos, geralmente em público;
-       Murmurar ou fazer comentários baixos com outros colegas, geralmente expressando na face um certo sarcasmo;
-       Agir com falsidade, falando mal da vítima para outros colegas ou clientes, não assumindo o ato, normalmente com o objetivo de provocar a reação do(a) assediado(a) para poder qualificá-lo de desequilibrado(a);
-       Disseminar injúrias, boatos e mentiras a respeito da vítima, de modo a desqualificá-la;
-       Corrigir a vítima aos gritos ou em voz alta, com rispidez e na frente dos demais trabalhadores e/ou clientes;
-       Erguer os ombros;
-       Olhar com desprezo para a vítima;
-       Criticá-la com indiretas ou ironias;
-       Fazer brincadeiras preconceituosas que ofendam a vítima, referindo-se a questões sexuais, gênero ou qualquer outro elemento discriminatório;
-       Dar ordens confusas e imprecisas;
-       Retirar-lhe os instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, etc.);
-       Não dirigir o olhar ou a palavra à vitima (ignorá-la);
-       Não dar bom dia, agradecer ou pedir desculpas;
-       Interromper a vítima quando ela está falando, desconsiderando ou recriminando suas ideias, ou impedi-la de se expressar sem explicar o porquê;
-       Repassar tarefas à vítima sem com ela comunicar-se, determinando que outro empregado, que não é seu chefe, o faça ou, ainda, repassar os serviços somente por bilhetes;
-       Atribuir funções à vítima que a isolam ou deixá-la sem funções;
-       Determinar que ela realize funções inferiores à sua capacidade ou inferiores ao seu cargo;
-       Dar tarefas com grande complexidade ou para serem realizadas em curto espaço de tempo, objetivando evidenciar a sua incompetência;
-       Exigir tarefas além dos seus conhecimentos;
-       Tratar a vítima com rigor excessivo, formulando relatório aos superiores com o objetivo de informar erros pequenos e sem relevância ou puni-la em desproporção diante da falta cometida;
-       Suspirar seguidamente quando está na presença da vítima, no objetivo de provocar-lhe a idéia de que está sendo incômoda, equivocada ou cansativa;
-       Transferir a vítima para outro(s) local(is) de trabalho, por motivo alheio ao serviço e/ou que inviabilize ou torne muito difícil sua permanência no emprego.
(o conteúdo exposto foi extraído de conferências proferidas pela Dra. Janilda Guimarães de Lima, Procuradora do Trabalho em Goiás, com adaptações feitas para o serviço público por Vilanir de Alencar Camapum Júnior, Promotor de Saúde do Trabalhador do Ministério Público do Estado de Goiás)

Um comentário:

Anônimo disse...

A própria Prefeitura de Miracema tem uma Lei que fala sobre isso. Lei n 1105, de 12 de dezembro de 2005. Dispõe sobre assédio moral, praticados entre servidores públicos ou não, considerando assédio moral entre outros:
- marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos;
- trasferir, servidor público municipal, ainda que dentro do próprio setor de trabalho, de área de atribuição definida em lei municipal, para funções diversas, sem seu consentimento expresso;
- tomar créditos de idéias de terceiros, em especial de servidor público;
- ignorar um servidor público municipal, só se dirigindo a ele através de terceiros;
- espalhar rumores maliciosos;
- criticar com persistência;
- dificultar, ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes;
- trasferir com desvio de função, sem o consentimento espresso do servidor público municipal; ...