O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ) instaurou inquérito civil e expediu recomendação à presidência do
Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para apurar e cobrar
judicialmente, se for o caso, o acesso à informação de seu banco de
dados eletrônico. A requisição de informações e documentos, assim como a
recomendação são assinadas pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Araruama, Promotor de Justiça Daniel Lima
Ribeiro.
O Promotor
informa que o objetivo do inquérito civil é apurar razões para a
restrição de acesso ao banco de dados eletrônico do INEA, em especial
aos pareceres técnicos e jurídicos, licenças e demais documentos. "Ao
ver do Ministério Público a restrição ao acesso aos aludidos documentos,
contidos no portal da internet, por meio de senha a usuários limitados,
é conduta que contraria normas constitucionais e legais em vigor", diz
trecho do ofício encaminhado à Presidente do INEA, Marilene Ramos.
Daniel
Lima Ribeiro chama a atenção para o fato da Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) estar alicerçada
no tripé monitoramento, informação e participação pública. De acordo com
o Promotor, seguindo essa linha, foi editada a Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informação), instituindo a política de
acesso à informação com diretrizes gerais que determinam a publicidade
como preceito geral e o sigilo como exceção (art. 3º, inciso I); e a
divulgação de informações de interesse público independentemente de
solicitações (art. 3º, inciso II), em fomento ao desenvolvimento da
cultura de transparência na administração pública, garantidas pela
Constituição do Estado e por duas leis estaduais em vigor.
As
informações e documentos solicitados deverão ser apresentados pelo INEA
em dez dias. Já a recomendação estabelece um prazo de cinco dias úteis,
para que o Instituto libere e divulgue, na página inicial do site do
INEA, o acesso público e irrestrito ao portal e a todos os documentos,
em especial estudos, relatórios, laudos, pareceres técnicos ou
jurídicos, autos de infração ou constatação e decisões em processos
administrativos de licenciamento ou contratação, além dos demais
mencionados pela Lei de Acesso à Informação.
*Recomendação
- medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública.
Tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos (no
caso, direito à saúde) sem a necessidade de propositura de ação na
Justiça. É uma forma mais ágil e rápida de solução de lesões coletivas
aos direitos do cidadão, desde que os gestores públicos e privados
cumpram suas disposições.
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