O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
denunciou, pela terceira vez, o sócio majoritário e administrador da
Golforio Viagens e Turismo Ltda., José Cláudio Figueiredo Costa, por
crimes de estelionato, pela suposta venda de pacotes de viagem à Terra
Santa. A 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP) da 2ª
Central de Inquéritos já havia denunciado José Cláudio por outros 24
crimes de estelionato relacionados à mesma fraude. A empresa é
localizada no Centro de Niterói.
Denominado
"Caravana à Terra Santa", o pacote turístico incluía no itinerário
Grécia, Egito, Israel e Turquia. A viagem, com duração de 24 dias, seria
realizada de 4 a 28 de janeiro de 2011. Porém, na véspera, mesmo após
ter recebido o dinheiro antecipadamente, José Cláudio cancelou o passeio
e não devolveu o dinheiro. Foram vendidos 66 pacotes por cerca de R$
10 mil por pessoa. Até agora, o MP localizou 26 lesados, incluindo duas
vítimas desta terceira denúncia, que teve por base um inquérito
encaminhado pelo 3º Distrito Policial (Campos Elíseos) de São Paulo.
Estima-se que o acusado tenha obtido mais de meio milhão de reais com a
fraude.
Durante as investigações, foi constatado
que os pacotes eram divulgados nas Igrejas Batistas do Rio de Janeiro,
Niterói, São Paulo e em outros estados, como Goiás, Mato Grosso do Sul e
Curitiba. De acordo com a denúncia, eles também tinham caráter
religioso e eram descritos e vendidos com a presença da "liderança
espiritual" de um pastor, o que fez com que muitos devotos da religião -
a maioria aposentados - comprassem os pacotes.
Para
viabilizar o golpe, o denunciado fazia panfletos com o roteiro, os
hotéis, o nome do líder espiritual de cada caravana - sendo um da Igreja
Batista de Copacabana e outro da Penha, em São Paulo, - além de crachás
para os viajantes e um catálogo encadernado com toda a programação da
viagem. O pagamento era facilitado em parcelas, com relativa
antecedência. José Cláudio apresentava os bilhetes eletrônicos das
reservas, mas não repassava o pagamento para a companhia aérea, que
cancelava as passagens, na véspera da viagem. Para conferir ainda mais
credibilidade, o denunciado chegou a vender e a entregar efetivamente
pacotes turísticos, para que outros interessados confiassem na agência
de viagens.
"É fundamental que outras pessoas
lesadas, no caso os outros 40, procurem o Ministério Público (Central de
Inquéritos de Niterói) ou a delegacia, com os documentos de recibo,
comprovantes de depósitos ou transferências bancárias, para que José
Cláudio seja responsabilizado criminalmente por todas as fraudes
cometidas. A condenação criminal também facilita a reparação civil dos
danos sofridos pelas vítimas", afirma o Promotor de Justiça Cláudio
Calo.
O MP também requereu à Justiça o bloqueio
das contas bancárias do acusado (pessoa física e da sociedade limitada),
a interdição judicial da agência de viagens e o bloqueio de seu
passaporte, como medidas cautelares, a fim de que ele não cause
prejuízos a outras pessoas. Para cada delito de estelionato, o Código
Penal prevê pena que varia entre 1 e 5 anos de prisão.
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