segunda-feira, 29 de outubro de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL TEM QUE SER RETIRADA ATÉ O DIA 6 DE NOVEMBRO

As propagandas eleitorais, que incluem placas em residências e outdoors, devem ser retiradas até o dia 06 de novembro, de acordo com o artigo da Resolução 23.370/TSE, artigo 88, que dispõe sobre a retirada de propaganda. Há um prazo para a sua remoção, mas nenhuma sanção no âmbito da legislação eleitoral em consequência do seu descumprimento.

Segundo o Chefe do cartório de Campos, Henderson Monteiro Teixeira, aquelas pessoas que não cumprirem a determinação estão sujeitas a notificados e caso o erro persista, o responsável será multado.
 (Ururau)

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