As propagandas eleitorais, que incluem
placas em residências e outdoors, devem ser retiradas até o dia 06 de
novembro, de acordo com o artigo da Resolução 23.370/TSE, artigo 88, que
dispõe sobre a retirada de propaganda. Há um prazo para a sua remoção,
mas nenhuma sanção no âmbito da legislação eleitoral em consequência do
seu descumprimento.
Segundo o Chefe do cartório de Campos,
Henderson Monteiro Teixeira, aquelas pessoas que não cumprirem a
determinação estão sujeitas a notificados e caso o erro persista, o
responsável será multado.
(Ururau)
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