quarta-feira, 15 de agosto de 2012

TRE-SE INDEFERE REGISTRO POR ATRASO NA ENTREGA DO REGISTRO DE CANDIDATURA

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a sentença do juiz da 11ª Zona Eleitoral do Estado, que indeferiu o registro das coligações “A Esperança do Povo” (DEM/PSC/PPS/PSL) e "Pirambu Rumo ao Futuro" (PP/PTB/PR/PTC/PV/PSDB/PPL), do município de Pirambu, e "Japaratuba Avançando e Crescendo" (PDT/PPS/PTC/PRP) e "É Preciso Continuar Avançando” (PSC/PR/DEM), do município de Japaratuba.

Os indeferimentos ocorreram devido ao fato de as coligações terem ultrapassado o prazo das 19h do dia 5 de julho do corrente ano para a entrega da Declaração de Regularidade de Atos Partidários (Drap), conforme estabelecido pelo artigo 11, caput § 4º, da Lei das Eleições.

Na sessão plenária do dia 6 de agosto, o relator dos recursos eleitorais ofertados pelas coligações "É Preciso Continuar Avançando” e "Japaratuba Avançando e Crescendo", juiz José Alcides Vasconcelos Filho, negou provimento, mantendo a decisão que indefere os registros.

O mesmo posicionamento teve a relatora do recurso da coligação “Pirambu Rumo ao Futuro", desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, na sessão do dia 7 de agosto, e a relatora do recurso da coligação “A Esperança do Povo”, juíza Elvira Maria de Almeida Silva, na sessão desta segunda-feira (13).

Com as decisões, todos os candidatos ao cargo de vereador das quatro coligações dos municípios de Pirambu e Japaratuba ficam com o registro de candidaturas indeferidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SE

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