segunda-feira, 27 de agosto de 2012

JUIZ PROIBE PROPAGANDA JOGADA NAS RUAS E VAI RESPONSABILIZAR CANDIDATOS

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Rondônia, com sede em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, Paulo José do Nascimento Fabrício, emitiu recomendação a todos os candidatos, partidos políticos, coligações e a população em geral do município que não adotem o comportamento de jogar material de campanha (santinhos, banners, folders, etc.) nas ruas ou na frente dos locais de votação, principalmente na véspera da eleição.

O magistrado afirma que a conduta contraria a legislação eleitoral, não contribui para o fortalecimento do processo democrático e, além disso, afronta dispositivos legais que tutelam o meio ambiente.

A partir do dia 23 de agosto, equipes circularão por toda a cidade de Guajará-Mirim e Nova Mamoré monitorando a as ruas e os locais de votação, estando autorizadas a coibir essa prática irregular. (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL)

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