De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Gilberto Nonaka, o Walmart negou-se a rescindir a compra de um notebook que apresentou problemas. O produto foi enviado à assistência técnica, mas o defeito não foi solucionado. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê, no artigo 18, que os fornecedores de produtos respondem solidariamente com os produtores em casos de problemas que os produtos apresentem.
Em depoimento, o representante dos supermercados declarou que “a empresa, por orientação institucional, não reconhece a responsabilidade solidária prevista no artigo 18 do CDC, no caso de vício do produto. Para a empresa, esta responsabilidade é subsidiária”.
Na liminar concedida, a juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra determina que o Walmart “promova, imediatamente, o suporte aos clientes, solidariamente com os fabricantes dos produtos comercializados, além da observação e cumprimento das normas do artigo 18 e seguintes do CDC, correspondente à responsabilidade pelos vícios dos produtos”.
A liminar também abrange consumidores que já tenham pleiteado e não tenham obtido o suporte devido à posição adotada pelo Walmart. A juíza fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento. (ÚLTIMA INSTANCIA)
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