segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

PESQUISAS ELEITORAIS JÁ PRECISAM SER REGISTRADAS

A partir deste domingo, 1º de janeiro, empresas ou entidades que realizarem pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012 devem fazer o registro da pesquisa no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, na Justiça Eleitoral. Os dados da pesquisa ficarão disponíveis na internet, podendo ser acessados por qualquer pessoa.

A determinação consta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais estará disponível a partir de domingo nos sites dos Tribunais Eleitorais — as pesquisas deverão ser registradas no juízo competente para o registro dos candidatos pesquisados. Será divulgado também no site um manual com orientações às entidades sobre como proceder.

No momento do registro, deverá ser informado quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, intervalo de confiança e margem de erro. Empresas que realizarem pesquisas por iniciativa própria deverão informar o valor de mercado do trabalho.

Será disponibilizado ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, o sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, a indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pela pesquisa. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados.

O sistema permitirá que as empresas alterem dados do registro previamente, antes de sua efetivação. Após o registro ser efetivado, será emitido recibo eletrônico. Dados poderão ser alterados após a efetivação, desde que antes de cinco dias para a divulgação dos resultados da pesquisa. Até 24 horas da divulgação, o registro da pesquisa eleitoral poderá ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa.

A partir do dia 5 de julho de 2012, último dia para o registro de candidatos às eleições municipais, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas feitas mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente. A petição inicial precisa ser instruída, sob pena de indeferimento, com cópia integral do registro da pesquisa disponível no site do respectivo Tribunal Eleitoral.

Divulgação sem registro
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Há outras penalidades e multas estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta. O veículo de comunicação que publicar pesquisa não registrada deverá arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.

Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, deverão ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

A resolução estabelece ainda que a divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo estado.

Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, mas de levantamento de opiniões, sem controle de amostra ou métodos científicos.

A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses esclarecimentos implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a Justiça Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução. Com informaçoes da Assessoria de Imprensa do TSE.

Leia aqui a Resolução 23.364, do TSE.

Nenhum comentário: