segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

OUTRO SITE DE VENDA CONDENADO

As compras pela internet crescem cada vez mais. Só no ano de 2010 foram gastos cerca de R$ 14,8 bilhões em sites de vendas do Brasil inteiro. Com o crescimento desse mercado virtual, aumentam também as reclamações pela falta de responsabilidade de alguns sites de vendas.

Nos casos em que o consumidor não tem sua reclamação atendida através dos órgãos de defesa ao consumidor, a Justiça entra em ação para garantir ao reclamante os direitos negados. Foi assim na sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá na ação movida por uma cliente vítima de dano moral e material.

A consumidora ajuizou reclamação cível, alegando que comprou em 7 de setembro de 2009, por meio de um site, uma calculadora financeira pelo valor de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais) para presentear sua sobrinha, mas o bem não foi entregue no seu destino. Ocorreu que, mesmo sem ter recebido o produto, a reclamante teve que efetuar o respectivo pagamento e logo depois, constatou que seu nome havia sido inserido em cadastros restritivos de crédito em razão dessa compra.

A autora pediu que a Justiça interviesse nas situações de pagamento efetuado indevidamente e inserção de seu nome em cadastros de inadimplência.

Tendo as partes sido ouvidas durante o desenrolar do processo, a Justiça do Amapá julgou procedentes os pedidos da autora e determinou que o responsável pelo site de vendas fosse punido.

A punição implicou na rescisão do contrato de compra e venda celebrado com a reclamante, a restituição em dobro do valor pago pela calculadora comprada e não entregue e a indenização da consumidora pelo dano moral sofrido, no valor fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

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