As Lojas Americanas foram condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que comprou uma máquina fotográfica pela internet e não a recebeu dentro do prazo estipulado pela empresa. A decisão é do juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, que determinou ainda que a empresa restitua o valor pago pelo produto não entregue. Cabe recurso.
A empresa alegou que a demora na entrega da máquina digital foi culpa de terceiros, no caso, a transportadora. O juiz afirmou que é responsabilidade do fornecedor a entrega do produto nas condições fornecidas no ato da compra. "Se houve falha no sistema operacional da transportadora, competia a empresa, após as inúmeras reclamações efetuadas pelo cliente, tomar as providências cabíveis para efetuar a entrega do produto adquirido", concluiu.
Para Jorge Ribeiro da Luz, a simples afirmação da culpa da transportadora não é capaz de afastar a veracidade do que foi comprovado pelo cliente, nem de forçar a este o ônus da prova. "Cabe àquele que recebeu os valores o dever de comprovar o cumprimento da sua parte, no caso, o envio do produto adquirido", disse.
De acordo com os autos, o cliente adquiriu uma máquina fotográfica digital no valor de R$ 499, no dia 14 de novembro de 2010, mediante pagamento parcelado no cartão de crédito. A loja estabeleceu prazo de entrega de 15 dias, porém, não o cumpriu. Insatisfeito, o cliente manteve contato com a empresa, por meio do qual foi informado que o produto já havia sido despachado para transportadora. Após um mês de espera, a máquina ainda não havia chegado, mesmo com três parcelas pagas pela compra, restando apenas uma para efetuar o pagamento. Ele entrou com uma ação de rescisão do negócio jurídico e indenização por danos morais.
Por meio do seu representante legal, a empresa apresentou contestação afirmando que o produto havia sido enviado à transportadora, sendo que o atraso da entrega ocorreu por falha operacional da empresa de transportes. Sustentou também a inexistência de indenização por danos morais.
Ao analisar o processo, o juiz José Jorge Ribeiro da Luz verificou que a compra foi efetivada, em razão dos documentos apresentados pelo cliente. Desta forma foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.
0006599-80.2011.8.22.0001
Um comentário:
Amigo José
Com as vendas pela Internet, as lojas aceitam até pedidos do exterior.
O grande problema é a entrega pois não há transportadora que trabalhe diretamente a qualquer destino.
Por vezes a transportadora tem que repassar a entrega a outras bem menores, inclusive de navegação com pequenas embarcação etc.
Não raro se estabelece um quebra-cabeça e não se localiza está a mercadoria. Em muitos casos só depois de muito tempo é encontrada e em outras nunca.
Alias nos tranportes por aviões e ônibus isto é muito comum.
Certamente se o forcededor aceitou o pedido a culpa é toda dele e não há como se livrar disto. É lógico.
Contudo o pior para o fornecedor é quando o fato cai na Internet, tendo uma perda de imagem incalculável.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
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