quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER JUSTIÇA DE CAMPOS JULGANDO CASO CHEVRON

O procurador da República Eduardo Santos informou nesta terça-feira (20/12), por meio de nota, que recorreu da decisão da 2ª Vara Federal de Campos, no litoral fluminense, que decidiu abrir mão da competência para julgar a ação civil pública, movida pelo MPF (Ministério Público Federal), contra as empresas Chevron e Transocean, por danos sociais e ambientais causados pelo derramamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos.

No recurso apresentado na segunda-feira (19/12), o procurador Eduardo Santos alegou que a Justiça Federal em Campos tem competência para julgar o caso, conforme jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não havendo hierarquia entre os juizes federais.

O procurador afirmou ainda que o local do dano é a zona econômica exclusiva do Brasil, uma área marítima em que, segundo ele, qualquer juiz federal tem jurisdição e competência funcional para julgar o caso.

"Esperamos reverter logo a decisão, pois, no caso, é evidente tanto a jurisdição federal quanto à competência da Subseção de Campos. Em um dano de grandes proporções como este, questões técnicas não podem atrasar as decisões", disse o procurador Eduardo Santos.(Ultima Instancia)

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