sexta-feira, 4 de novembro de 2011

CANCELAMENTO DO ENEM VALE SÓ PARA ALUNOS QUE TIVERAM ACESSO ÀS PROVAS ANTES

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil. De acordo com a decisão, só ficarão sem efeito as 13 questões para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que tiveram acesso às perguntas antes da prova.

O juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva, do Ceará, havia atendido uma recomendação do Ministério Público de anular itens do pré-teste realizado em 2010 que apareceram no exame de outubro. Ele havia baseado a decisão no fato de que "não seria possível afirmar que apenas os estudantes do 3º ano do Ensino Médio tiveram acesso às questões". O iG mostrou na semana passada que pelo menos 320 alunos do cursinho do mesmo colégio também receberam o simulado com as perguntas.

Nesta sexta-feira, o presidente do TRF5 atendeu ao feito quinta (3/11) pela Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com Oliveira Lima, a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é a mais razoável. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do País, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, avaliou o presidente do TRF5 na sua decisão.

O magistrado acrescentou, no entanto, que nenhuma solução é boa e garante a isonomia. "Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada".
(Copiado do blog Maria da Penha Neles!)

Nenhum comentário: