segunda-feira, 17 de outubro de 2011

ANTIDOPING EM CONCURSOS PÚBLICOS

Os concursos públicos poderão ter mais um requisito para seleção dos candidatos: o teste antidoping. A novidade se aplicaria apenas nos concursos públicos que tenham provas físicas, de acordo com as normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico.

A proposta (PLS 318/10) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pode ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima terça-feira (18), em reunião marcada para iniciar às 11h. A matéria recebeu parecer favorável do senador Wellington Dias (PT-PI) e deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em caráter terminativo.

Para o relator, é justa a imposição dos exames antidoping, o que garantiria uma situação de igualdade entre os candidatos, punindo aquele que buscar meios ilícitos para obter uma vantagem desleal no concurso. Wellington Dias também concordou com a exigência de os exames observarem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto. (MAGISTER)

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