O juiz Milton Delgado Soares, da 2ª Vara Cível de Itaguaí, condenou o Estado do Rio e uma professora da rede estadual de ensino a pagar R$ 5 mil por danos morais a um aluno que levou um puxão de orelha em sala de aula.
No processo, o menino, representado por sua mãe, Eucinéa de Souza, conta que a professora Eliane Luiz Fernandes o puxou pela orelha e o arrastou até o lugar onde a mesma achava conveniente que ele sentasse, afirmando, em seguida, para os demais alunos: “que isso sirva de exemplo para vocês”.
Para o magistrado, a forma pela qual a professora tentou repreender o aluno foi extremamente excessiva e vexatória para uma criança em formação educacional, já que ocorreu na presença de todos os seus colegas de classe.
“Ressalte-se, ainda, que o professor deve ser o paradigma de uma pessoa de reputação ilibada e um exemplo para os seus alunos, pois do contrário deverá procurar outra função, motivo pelo qual reputo a atitude da professora, em sala de aula e na presença de toda a classe, como desabonadora e lamentável, justificando a presença de todos os elementos necessários para a responsabilização pelos danos de ordem moral suportados pelo menor, ora autor”, destacou.
Nº do processo: 2003.024.001547-8 (retirado do site do Tribunal de Justiça)
Um comentário:
Caro José
O castigo físico não pode ser mais tolerável à disciplina em sala de aula. Nos idos de 1937, onde estudamos, já não ocorriam.
Contudo o que terá feito este anjinho para levar a professora a tal extremo? Seria primário na indisciplina? Como sua zeloza mãe poude ter certeza do ocorrido? Na situação atual em que as professores são até atingidas físicamente por alunos e/ou por seus responsáveis e nada ocorre aos agressores não é, também, uma atenuante? Convenhamos houve realmente justiça?
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
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