Vamos continuar respondendo direitos dos consumidores brasileiros no que se refere ao contato com a empresa AMPLA ou qualquer outra concessionária de serviço público da área de energia. As respostas abaixo foram retiradas do site da ANEEL, para onde devem ser dirigidas reclamações contra a AMPLA.
Sim. A concessionária deve oferecer pelo menos 06 (seis) datas de vencimento da fatura, para escolha do consumidor, distribuídas uniformemente em intervalos regulares ao longo do mês, mas não pode alterar a data de vencimento por conta própria, sem o consentimento do consumidor.
Ocorrendo o impedimento de acesso ao medidor, a concessionária poderá faturar a unidade consumidora pela média de consumo dos 3 (três) últimos faturamentos.
O valor da tarifa de fornecimento praticada pelas concessionárias é aprovado pela ANEEL, mediante publicação de resoluções homologatórias.
Um comentário:
Caro José
Um dos grandes problemas está na ANEEL, como fiscal das concessionárias e defensora do interesse público, coisas que não mostra muita eficiência.
Veja que os órgãos públicos que antecederam tiveram presença em centros consumidores como o Rio de Janeiro. A ANELL não tem. Fica encastelada em Brasília, se limitando ao atendimento a distância de, praticamente, mais nada do que um protocolo. Recebe reclamação do consumidor, a repassa à concecionário e o informa a resposta desta, que nada mais do que ele já sabia na tratativa com ela. Um verdadeiro chute no saco.
Note-se que além dos problemas de fornecimento têm os de instalações que são mais complexos e conflituosos.
Muito boas estas suas contribuições.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
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