O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em favor de Andreia Cristina Marcello Bussatto para mantê-la no cargo de deputada estadual (PDT-RJ) até que o TSE julgue recurso ajuizado por ela que contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
O plenário do Tribunal Regional cassou o diploma da deputada, conhecida como Andréia do Charlinho, e a tornou inelegível pelo prazo de oito anos, assim como o seu marido, o prefeito do município de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (PMDB). Eles foram acusados de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2010. (TSE)
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