segunda-feira, 4 de julho de 2011

FORNECEDOR DE BOTIJÃO DE GÁS É RESPONSÁVEL POR POSSÍVEIS INCENDIOS

O fornecedor de botijão de gás responde pelos danos, inclusive morais, por acidente de consumo decorrente da venda e instalação do produto em que houve vazamento de gás e causou incêndio. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que condenou duas empresas a pagar 15 salários mínimos por danos morais, mais cerca de R$ 54 mil para reparação material e outros quatro salários para compensar o tempo em que a costureira ficou sem trabalhar por conta do incêndio em sua residência, onde funcionava seu ateliê.

O juiz de primeiro grau havia negado o pedido da consumidora. O relator do processo na segunda instância, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, alterou a sentença por considerar que foi demonstrado o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o incêndio. "O próprio perito constatou que a válvula do botijão se fundiu com o calor, de onde se concluiu ser ali o local de origem do fogo", observou.

Segundo ele, a responsabilidade é dos fornecedores, pelo risco inerente de suas atividades, por defeito do botijão de gás, na prestação do serviço de instalação da botija, e no teste de instalação comprometedor da segurança (isqueiro). (Consultor Jurídico)

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