quinta-feira, 30 de junho de 2011

TRE É O ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAR DOAÇÕES IRREGULARES EM CAMPANHA

As ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral contra doações acima do permitido em lei serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada doador. A decisão unânime é do Tribunal Superior Eleitoral, depois de questão de ordem levada à corte pela ministra Nancy Andrighi.

O TSE analisou denúncia feita pelo MPE contra a Calábria Investimentos Imobiliários e seu dirigente Joseph Meyer Nigri, acusados de doações acima do permitido às eleições presidenciais de 2010. Segundo a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, pessoas jurídicas (empresas) só podem doar até 2% do faturamento do ano anterior às eleições. Para pessoas físicas, o máximo é 10% do rendimento do ano anterior às votações.

Para apurar o caso, o MPE pediu à Receita Federal uma lista das pessoas jurídicas que fizeram doações a campanhas presidenciais cujo valor ultrapassou o permitido pela Lei. Caso fosse comprovada a ilegalidade das doações da Calábria, o MPE pedia de 10 vezes o valor doado. Entretanto, a Receita negou o pedido, afirmando que não havia regra na Justiça que respaldasse a exigência.

Foi quando o Ministério Público procurou o TSE, e conseguiu a lista. Depois, o MPE pediu ao TSE a quebra do sigilo fiscal da Calábria. O pedido de liminar, no entanto, nunca foi julgado pelo TSE. (TSE)

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Caro José

O comate ao poder ecônomico nas eleições é indispensável à moralização dos legislativos, mas ainda é muito pouco eficaz.

Até hoje o TSE julga casos da eleição de 2008 em fim de mandatos. No melhor das hipóses servirá para barrar os condenados nas prpoxinas eleições graças a Lei da Ficha Limpa.

Mas todo progresso é bem vindo e este é um deles.

Nisto a Fazenda é muito brava, mas não foi no caso da última eleição com o falso dociê.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.