As ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral contra doações acima do permitido em lei serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada doador. A decisão unânime é do Tribunal Superior Eleitoral, depois de questão de ordem levada à corte pela ministra Nancy Andrighi.
O TSE analisou denúncia feita pelo MPE contra a Calábria Investimentos Imobiliários e seu dirigente Joseph Meyer Nigri, acusados de doações acima do permitido às eleições presidenciais de 2010. Segundo a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, pessoas jurídicas (empresas) só podem doar até 2% do faturamento do ano anterior às eleições. Para pessoas físicas, o máximo é 10% do rendimento do ano anterior às votações.
Para apurar o caso, o MPE pediu à Receita Federal uma lista das pessoas jurídicas que fizeram doações a campanhas presidenciais cujo valor ultrapassou o permitido pela Lei. Caso fosse comprovada a ilegalidade das doações da Calábria, o MPE pedia de 10 vezes o valor doado. Entretanto, a Receita negou o pedido, afirmando que não havia regra na Justiça que respaldasse a exigência.
Foi quando o Ministério Público procurou o TSE, e conseguiu a lista. Depois, o MPE pediu ao TSE a quebra do sigilo fiscal da Calábria. O pedido de liminar, no entanto, nunca foi julgado pelo TSE. (TSE)
Um comentário:
Caro José
O comate ao poder ecônomico nas eleições é indispensável à moralização dos legislativos, mas ainda é muito pouco eficaz.
Até hoje o TSE julga casos da eleição de 2008 em fim de mandatos. No melhor das hipóses servirá para barrar os condenados nas prpoxinas eleições graças a Lei da Ficha Limpa.
Mas todo progresso é bem vindo e este é um deles.
Nisto a Fazenda é muito brava, mas não foi no caso da última eleição com o falso dociê.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
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