terça-feira, 21 de junho de 2011

PAULO FEIJÓ VAI ASSUMIR MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram por maioria, na sessão desta terça-feira (21), sua posição de que votos dados a candidato que concorreu com registro de candidatura indeferido, mas pendente de recurso, não podem ser computados para o partido. Esse entendimento da Corte foi retirado de julgamento de processo realizado em meados de dezembro de 2010.

A decisão foi tomada pela Corte ao negar mandado de segurança apresentado pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) que solicitava a contagem para a legenda dos votos dados a candidatos do partido que concorreram com registro indeferido à Câmara dos Deputados em 2010, mas com recursos dependendo de julgamento.

Diante disso, após a recontagem, deverá assumir o mandato de deputado federal o campista Paulo Feijó (PR), aliado de Garotinho e, em Miracema, do ex-vice-prefeito José Cabreira. (com informações do TSE)

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