quinta-feira, 16 de junho de 2011

CEDAE NÃO PODE CORTAR ÁGUA DE NOVO MORADOR, MESMO SE ATRASADO O PAGAMENTO

Decisão da Justiça do Rio concedeu, nesta quinta-feira, à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) uma liminar contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A liminar determina que a Cedae está proibida de suspender a prestação ou religamento dos serviços de novos proprietários dos imóveis que possuem dívidas de antigos moradores, caso os valores não tenham sido quitados.

“O pagamento pela utilização dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto é pessoal. Ou seja, deve ser responsabilidade do usuário. Não é justo que o novo dono do imóvel ou locatário assuma dívidas de quem morava antes no local e se utilizou dos serviços da Cedae sem pagar”, afirmou a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT). (O Dia)

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Caro José

É mais do que certo, mas não apenas com relação à água, mas também à luz, ao telefone etc.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.