sexta-feira, 20 de maio de 2011

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO É AUTORIZADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O artigo 37 da Constituição Federal é quem autoriza a realização dos concursos públicos. Não há necessidade de lei específica para cada concurso que será realizado. Fosse assim, o Governo Federal e Estadual deveriam enviar leis quase que diariamente para o Congresso Nacional e ALERJ. Aliás, o concurso público é uma regra, não uma exceção.

Dessa forma, alegar que é necessária lei específica para cada concurso, é um grave erro. Aliás, na própria Lei Orgânica de Miracema também há a autorização para realizar concursos.

Existe necessidade dos cargos terem sido criados por lei municipal, no caso do atual concurso de Miracema os cargos que não existiam no ordenamento municipal, foram devidamente criados por lei aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2010.

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá! Sou leitor do blog e Miracemense e vou realizar o concurso. Ao "caminhar" pelas ruas de Miracema sempre ouvimos rumores, talvez rumores de cidade pequena, talvez da oposição do atual governo, em relação a este concurso. Acredito que a postagem cujo qual comento é uma reposta indireta à estes rumores. O que vocês tem a dizer sobre isto?

Postador disse...

Caro Anônimo,

Não acredito, em hipótese alguma, que a UERJ, uma instituição pública e séria, respeitada em todo o país, vá se envolver em fraude a concurso público em Miracema.

A UERJ faz muitos concursos, veja no site deles. Você já viu alguma acusação de fraude??

Isso é intriga de gente fofoqueira e infeliz.

Estude bem que você será aprovado (a).

abçs

José