terça-feira, 31 de maio de 2011

MULTA DE TRÂNSITO NÃO PODE IMPEDIR EMPLACAMENTO

Com a finalidade de providenciar o licenciamento do veículo, uma motorista residente no município de Rondonópolis (localizado a 215 km de Cuiabá) se dirigiu ao Departamento Estadual de Trânsito da cidade.

Ao ser atendida, a senhora foi informada da existência de uma multa de trânsito, fato esse que impediria o licenciamento. A motorista foi alertada que somente após o pagamento da citada multa é que o procedimento poderia ser realizado.

Conhecedora das leis de trânsito, a senhora estava a par de que órgão estadual, com essa atitude, agia contra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Reconhecendo, também, não ser a responsável por aquela multa e por saber da ilegalidade da exigência do Detran, a condutora não efetuou o pagamento da penalidade e procurou o Núcleo da Defensoria Pública em Rondonópolis.

Ela foi orientada acerca de seus direitos constitucionais e legais, e informada que o ato de vinculação ao pagamento de multa, ainda que devida, ao licenciamento e regularização de veículo, afronta o princípios da Constituição da República.

“É da exclusiva competência dos órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários, efetuar ou mandar efetuar o bloqueio e o desbloqueio das penalidades de multas impostas por infrações cometidas no âmbito de sua circunscrição." Conforme ponderações estipuladas nos artigos124, inciso VIII e 131, § 2º do CTB.

“O ato da autoridade administrativa configura-se como equívoco. Não cabe ao mesmo efetuar cobrança da multa de trânsito como condição do licenciamento do veículo. Esta prática deve ser via judicial e não privada e/ou administrativa, pois não há o que se falar em auto executoriedade da multa”, explicou a Defensora Pública Mônica Balbino Cajango.

Diante da inegável ilegitimidade da solicitação praticada pelo Detran foi proposto Mandado de Segurança com pedido de liminar. A Juíza de Direito Maria Mazarelo Farias Pinto, proferiu decisão de deferimento e ainda suspendeu a cobrança da infração e, de consequência, foi ordenando que órgão de trânsito proceda com a emissão da licença anual do veículo, independentemente do pagamento da multa. (Retirado do site da ANADEP)

2 comentários:

Caveari disse...

Como é bom conhecermos nossos direitos!
Renato Caveari

Postador disse...

Renato,

O DETRAN/RJ também exige quitação das multas para emplacar?

Sinceramente que não sei. Também achei interessante a notícia.

abçs

José