sábado, 14 de maio de 2011

CARTÓRIOS IV: Casamento II

Veja novas informações sobre casamentos e divórcio, quais documentos necessários antes de ir ao cartório.

Casamento

O processo de habilitação para o casamento (a entrada da documentação) deve ser efetuado no Serviço Registral da residência de pelo menos um dos pretendentes, num prazo de 35 a 40 dias antes da data prevista para o casamento.

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

Noivos solteiros: certidão de nascimento.
Se algum deles for viúvo: certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de inventário ou formal de partilha, se tiverem bens ou filhos.
Se algum for divorciado: certidão de casamento com a averbação do divórcio, certidão da partilha feita na separação ou no divórcio.
Se os noivos tiverem entre 16 e 18 anos, os pais devem dar o consentimento. Se algum dos pais for falecido, a certidão de óbito.
Duas testemunhas, maiores de 18 anos e conhecidas dos noivos para atestar o desimpedimento ao casamento.
Todas as pessoas devem portar documento de identidade.
O regimes de bens determinados pelo Código Civil serão explicados pelos funcionários do Serviço Registral.
Todas as certidões devem ter no máximo 60 dias de emitidas e devem ser apresentadas no original ou cópia autenticada.

Separação/Divórcio

Para fazer a averbação da separação ou do divórcio, a pessoa interessada deve encaminhar ao Serviço Registral onde foi feito o casamento o mandado de averbação emitido pelo Juiz de Direito.

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