Uma leitora perguntou num site jurídico da internet e obteve a resposta que reproduzimos abaixo, pois esclarece de forma didática o tema.
Pergunta: O cartório de minha cidade alega que a gratuidade da celebração do casamento, ou mesmo o registro do casamento religioso, somente se aplica aos casais que comprovem renda inferior a dois salários míninos. É correta esta afirmação?
Pergunta: O cartório de minha cidade alega que a gratuidade da celebração do casamento, ou mesmo o registro do casamento religioso, somente se aplica aos casais que comprovem renda inferior a dois salários míninos. É correta esta afirmação?
Resposta: Não. Não é correta. A habilitação, a celebração e a primeira certidão do casamento civil serão absolutamente gratuitos para quem declarar, sob as penas da lei, a própria pobreza.
O casamento religioso terá efeito civil desde que os nubentes procedam à habilitação civil e levem, até 90 dias da sua celebração, a respectiva certidão ao Cartório do Registro. O registro do casamento religioso submete aos mesmos requisitos do casamento civil. (vide arts. 1.512,1.515,1.516 do Novo Código Civil).
Se você tiver alguma dificuldade com a presente situação, procure imediatamente a Defensoria Pública de Miracema, que fica no prédio do Fórum, fale com o Defensor Público, peça ajuda. Ou ligue para a Corregedoria de Justiça.
Um comentário:
Achei muito interessante esta postagem, pois esclarece muito bem os nossos direitos.
Bom ter pessoas competentes na Prefeitura Municipal para divulgar o exposto.
Abraços!
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