Mais um artigo do site CONJUR de interesse de todos, relata sobre decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a desnecessidade de certidão para comprovar um bem de família. Leia íntegra da notícia aqui.
"É dispensável a apresentação de certidão de cartório para comprovar se o imóvel é um bem de família. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), anulando a penhora do imóvel de sócios de uma empresa condenada em ação trabalhista.
O bem de família é aquele que, sendo única propriedade do devedor, não pode ser penhorado pela Justiça para pagar os débitos. Ao analisar o pedido, o ministro Walmir Oliveira da Costa disse que não restavam dúvidas de que os devedores residem no imóvel penhorado como garantia da execução trabalhista."
Nenhum comentário:
Postar um comentário