quarta-feira, 25 de maio de 2011

CARTÓRIO IX - TST dispensa certidão para comprovar bem de família

Mais um artigo do site CONJUR de interesse de todos, relata sobre decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a desnecessidade de certidão para comprovar um bem de família. Leia íntegra da notícia aqui.

"É dispensável a apresentação de certidão de cartório para comprovar se o imóvel é um bem de família. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), anulando a penhora do imóvel de sócios de uma empresa condenada em ação trabalhista.

O bem de família é aquele que, sendo única propriedade do devedor, não pode ser penhorado pela Justiça para pagar os débitos. Ao analisar o pedido, o ministro Walmir Oliveira da Costa disse que não restavam dúvidas de que os devedores residem no imóvel penhorado como garantia da execução trabalhista."


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