terça-feira, 19 de abril de 2011

ANIMAIS SOLTOS NAS ESTRADAS DEVERIA SER CRIME

Enquanto os deputados vivem produzindo leis inexpressivas, como dia disso e daquilo, quero sugerir que façam leis mais produtivas. Uma lei interessante seria incluir no Código de Trânsito, a criminalização do proprietário de animais (bois, cavalos e outros do mesmo porte) que deixam-os abandonados em estradas e rodovias. O proprietário rural que possui imóvel às margens de uma rodovia, deveria ter obrigações extras no cuidado com as cercas de suas terras. Claro que existem casos e casos, pois mesmo com cerca reforçada o animal pode conseguir sair. Mas existem casos que são graves, pois existem proprietários que deixam os animais soltos mesmo.

Entendo que no caso de acidente, se provado que o animal não era cercado decentemente, existe a possibilidade do proprietário responder pelo homicídio, no caso de morte de algum passageiro de veículo atingido.

Em nossa região é comum, nas estradas para Venda das Flores, Paraíso do Tobias, Palma e Pádua, a presença de animais soltos, inclusive de madrugada.

Alguma coisa precisa ser feita imediatamente!

5 comentários:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Caro José

Este é um problema também nas ferrovias só que nelas as perdas são mais dos proprietários dos animais, mas as ferrovias até participam das construções das cercas e obras seguras para que o animal possa cruzá-la.

Em caso de pastagem esse cruzamento pode ser indispensálvel para beber, ao manejo etc.

Na via pública cabe ao órgão responsável por ela combater tal ocorrência. Em área urbanizida é que o problema se complica pois se tratam de carroceiros, pequenos criadores, gente sem era e nem bera.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

Denisy disse...

Isso é muito sério! Eu que trabalho em Itaocara, por exemplo, e estou sempre na estrada vejo TODA SEMANA animais soltos nesse trecho. Muitos acidentes foram causados por animais na pista e, como sempre, ninguém é culpado. Já tive, inclusive, familiares acidentados nesse local por colisão com cavalo e foi muito grave.
Espero que as autoridades se conscientizem de que é necessário procurar o culpado e puní-lo se for o caso, pois muitas pessoas já perderam suas vidas por esse motivo.

Anônimo disse...

Sr. Luis Carlos, muito bem colocado. Existem situações distintas. Aquelas de áreas urbanas e aquelas de áreas rurais à beira das rodovias. O fato é que nestas, em geral, as autoridades que constroem as rodovias não colocam - mesmo necessitando, solicitando, e tendo espaço - passagem subterrânea para o gado. E muitas vezes as autoridades municipais ao invés de ajudarem o produtor rural, ficam do lado dos departamentos de rodagem e colaboram que não o façam. Então nesses casos, quem são os culpadoss?

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Caríssimo

Não conhecemos a legislação rodoviária a respeito, mas podemos lembrar que em se tratando de via férrea esta não pode isolar as duas partes da área que atravessa. Quem chegou depois é o responsável pelos onus de travessia pela ferrovia.

Atendendo um tio fomos ao seu sítio que era cortado pela Leopoldina. Sua pastagem era do lado de cima, mas água e a sede era de baixo. Tinha um tremendo problema para atravessar com o gado de um lado para o outro. Não tinha como saber com segurança se algum trem passaria ou não. Corria o risco da debanda ao logo da via cercada.

Como havia um excelente bueiro conseguimos que a Lepolidina o ampliasse para permitir o gado atravessar por baixo dos trilhos, acabando-se o problema para ambas as partes. Inclusive o gado fazia a travessia sem precisar ser tocado.

Não dá para se generalizar. Deve-se buscar a solução própria a cada caso.

Obrigado.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
LUiz Carlos/MPmemória.

Anônimo disse...

Obrigado sr. Luis pelo retorno. É exatamente o que o sr. fala. Mostra que tem experiência no caso.