A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague pelas próteses de platina colocadas por um segurado, mesmo havendo no contrato previsão expressa de que o plano de saúde não cobria o fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza.
Os ministros consideraram legítima e válida a cláusula limitativa de fornecimento de prótese, pois a amplitude do serviço prestado pelo plano de saúde está condicionada à contraprestação financeira que o contratante se propõe a pagar. Porém, eles entenderam que as limitações contratuais impostas por uma contratação menos ampla não podem impedir o cumprimento de outros procedimentos contratados.(Leia mais aqui)
Um comentário:
Caro José
Somos leigos para apreciar tal controvércia jurídica.
Mas achamos estranho que um plano vendido em total confirmade com a lei, possa ser violando sem qualquer lei ou acordo entre as partes que o tenha alterado.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
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