quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

EXIGIR CHEQUE-CAUÇÃO NA HORA DA INTERNAÇÃO NÃO É PERMITIDO POR LEI

O Ministério Público Federal no Pará pretende entrar na Justiça contra hospitais que exigem cheque-caução para atender a população. Para isso, o órgão está recebendo denúncias pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.br até o dia 31 de janeiro. O denunciante deve informar seu nome, endereço, CPF, o local e a data do fato e um breve relato do que ocorreu.

A intenção do MPF é pedir que a Justiça impeça a continuação da prática nos estabelecimentos de saúde que estiverem exigindo esse tipo de garantia. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, que atua na área de Defesa do Consumidor, também pretende requerer indenização para os prejudicados.

Proibição
De acordo com determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais estão proibidos de exigir cheque-caução ou qualquer outro tipo de garantia para atender clientes de planos de saúde. A resolução se baseia no novo Código Civil, cujo artigo 171 afirma que é possível anular qualquer negócio assinado por pessoa em estado de perigo.

A ANS proibiu em 2003 a exigência de caução de qualquer tipo que seja: cheque, nota promissória ou outros títulos de crédito, no ato ou antes da prestação de serviço por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde.

Já o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor diz que a exigência da garantia para o atendimento é prática abusiva que expõe o consumidor a desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual. O hospital não pode exigir essa garantia do consumidor porque possui outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente, informa o Procon. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.)

Um comentário:

Anônimo disse...

ESTE BLOG TEM O MEU RESPEITO, POR TENTAR INFORMAR OS MAIS DESAVISADOS, DOS SEUS DIREITOS QUE QUASE NUNCA SÃO DADOS; GOSTARIA QUE O ILUSTRE ADVOGADO, CONTINUASE NESTE TEMA POR MAIS TEMPO. POR EXEMPLO; SE UM MÉDICO SE OPOR AO ATENDIMENTO DAS PESSOAS, A PM DEVERÁ SER ACIONADA IMEDIATAMENTE PARA QUE SE FAÇA O B.O., ATENDIMENTO BANCARIO EM DESACORDO COM A LEI, DIREITOS DO CONSUMIDOR EM GERAL.

LAMUNIVAR SANTOS