DO EXECUTIVO 21.12.10 CAPA MIRACEMA
DECRETO N° 42.754 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O
CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - MIRACEMA
NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº E- 26/38165/2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro
Vocacional Tecnológico - Miracema, que funcionará no imóvel situado
na Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, n° 454, Município de Miracema,
no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Centro Vocacional Tecnológico - Miracema funcionará
com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC,
conforme as disposições do Decreto nº 22.011, de 09 de fevereiro de
1997, do Decreto nº 23.644-A, de 23 de outubro de 1997, e do Decreto
nº 26.059, de 14 de março de 2000.
Art. 3º - O Centro Vocacional Tecnológico - Miracema tem por
objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltado
para difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico de
conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para transferência
de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.
Art. 4º - O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para
a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação
profissional média e básica, de experimentação científica, de
investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-
se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo
a melhoria dos processos produtivos.
Art. 5º - A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará
as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições encontradas.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
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