quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL PUBLICA CRIAÇÃO DO CVT MIRACEMA

DO EXECUTIVO 21.12.10 CAPA MIRACEMA

DECRETO N° 42.754 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O

CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - MIRACEMA

NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso

de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo

Administrativo nº E- 26/38165/2010,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro

Vocacional Tecnológico - Miracema, que funcionará no imóvel situado

na Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, n° 454, Município de Miracema,

no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Centro Vocacional Tecnológico - Miracema funcionará

com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC,

conforme as disposições do Decreto nº 22.011, de 09 de fevereiro de

1997, do Decreto nº 23.644-A, de 23 de outubro de 1997, e do Decreto

nº 26.059, de 14 de março de 2000.

Art. 3º - O Centro Vocacional Tecnológico - Miracema tem por

objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltado

para difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico de

conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para transferência

de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.

Art. 4º - O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para

a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação

profissional média e básica, de experimentação científica, de

investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-

se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo

a melhoria dos processos produtivos.

Art. 5º - A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará

as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições encontradas.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2010

SÉRGIO CABRAL

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