domingo, 12 de dezembro de 2010

VEREADORES QUE EXERCERAM MANDATOS SEM REMUNERAÇÃO GANHAM RECONHECIMENTO DO STJ

A 1a Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu como anistiados políticos três vereadores que exerceram mandatos sem remuneração sob a vigência dos atos institucionais 2/65 e 7/69. Outros dois vereadores não foram considerados anistiados, pois cumpriram mandatos antes da promulgação dos atos.

O relator, ministro Luiz Fux, reformou a decisão do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) que havia entendido que, nos termos da Lei 10.559/2002, se nenhum dos vereadores exerceu mandato compulsoriamente, não podem se enquadrar na condição de anistiados políticos. No recurso, os vereadores sustentaram que foram submetidos ao exercício gratuito do cargo por força dos atos institucionais. (Última Instância)

Em Miracema existem vários ex-vereadores que prestaram serviços à municipalidade nessa época e que, diante da decisão, voltam a ter esperanças do recebimento das indenizações devidas. A ditadura prestou muitos desserviços ao Brasil, inclusive esse aí.

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