quinta-feira, 5 de agosto de 2010

CANDIDATURA SÓ PODE SER REGISTRADA COM CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu, na terça-feira (3/8), por maioria, que não basta a apresentação das contas eleitorais para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral para concorrer às eleições deste ano, em outubro. É também preciso que haja a correspondente aprovação destas contas eleitorais.

Muita gente boa fica fora dos próximos pleitos!

Um comentário:

Jorgina disse...

Dr Tostes, então o serginho rocha esta inelegível? teve as contas rejeitadas pela justiça eleitoral.
Jorgina