terça-feira, 27 de julho de 2010

SOBRE A PRAÇA DA JUVENTUDE DE MIRACEMA


O projeto da chamada Praça da Juventude é um projeto padrão do Ministério dos Esportes. Ou seja, grande parte do que é projetado, já faz parte do projeto inicial, que as prefeituras recebem do Governo Federal. Isso é para explicar que a prefeitura de Miracema não poderia, como não o fez, modificar o projeto inicial. Apenas foi obrigada a adequar aos valores existentes na emenda do deputado Felipe Bornier (PHS). Ou seja, a praça pode ser menor ou maior, de acordo com os recursos. No caso de Miracema, estão previstos os mínimos possíveis, pois o valor era muito baixo. Veja abaixo as perguntas extraídas do próprio site das Praças da Juventude:

1. Posso alterar a disposição dos equipamentos ou eles devem, necessariamente, ser alocados conforme o projeto fornecido pelo Ministério do Esporte?

Sim, a disposição dos equipamentos pode ser alterada de forma a adequá-la ao terreno disponível.

2. Posso retirar algum dos equipamentos?

Não. Estados e municípios que tiverem recebido recursos para a construção total da Praça precisa construir todos os equipamentos.

3. Posso acrescentar algum outro equipamento?

Sim. Mas apenas após análise e aprovação do Ministério do Esporte, caso a Caixa não autorize em um primeiro momento.

4. Recebi recursos para construir um módulo da Praça (ex: R$ 800 mil), quais equipamentos construir ?

O governo do estado ou a prefeitura deve definir quais equipamentos são prioritários. O totem é o único obrigatório.

5. Posso fazer, ampliar e ou melhorar algum equipamento com recursos próprios?

Sim. Após aprovação da Caixa e do Ministério do Esporte.

6. Posso pagar a elaboração dos projetos com recursos do Ministério do Esporte?

Sim. No contrato estão previstos recursos para elaboração de projetos.

7. Posso dar entrada na Caixa com o projeto que está disponível no site do Ministério do Esporte?

Não. As plantas, memorial descritivo e planilhas orçamentárias disponibilizadas no site são apenas referências. Cada estado ou município deve fazer a implantação de acordo com o terreno disponível. As planilhas devem ser adequadas à tabela SINAPI da Caixa para a região e os valores, atualizados.

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