1. Vamos ler o texto do artigo primeiro da PEC-60, apresentada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio (ALERJ):
Art. 1º - Fica criado o Tribunal Estadual de Contas dos Municípios, com sede no Município de Niterói, observada a competência do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
2. Agora vamos ler o que diz a Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
3. A dúvida é quanto à interpretação da expressão: ONDE HOUVER. Para a maioria dos juristas consultados em 1988, esse ONDE HOUVER quer dizer, "onde existiam na época da publicação da Constituição em 5 de outubro de 1988”. Eram os casos dos Tribunais de Contas dos Municípios do Rio e de SP. Daí para frente estariam impedidas novas criações de Tribunais de Contas de Municípios.
4. Mas existem alguns que acham que ONDE HOUVER é uma espécie de presente continuado. E, portanto, permitiria a criação de novos tribunais de contas para os municípios. Esta interpretação era amplamente minoritária entre juristas. Mas existia.(RETIRADO DO EX-BLOG DO CESAR MAIA)
Art. 1º - Fica criado o Tribunal Estadual de Contas dos Municípios, com sede no Município de Niterói, observada a competência do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
2. Agora vamos ler o que diz a Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
3. A dúvida é quanto à interpretação da expressão: ONDE HOUVER. Para a maioria dos juristas consultados em 1988, esse ONDE HOUVER quer dizer, "onde existiam na época da publicação da Constituição em 5 de outubro de 1988”. Eram os casos dos Tribunais de Contas dos Municípios do Rio e de SP. Daí para frente estariam impedidas novas criações de Tribunais de Contas de Municípios.
4. Mas existem alguns que acham que ONDE HOUVER é uma espécie de presente continuado. E, portanto, permitiria a criação de novos tribunais de contas para os municípios. Esta interpretação era amplamente minoritária entre juristas. Mas existia.(RETIRADO DO EX-BLOG DO CESAR MAIA)
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