segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

ASSOCIAÇÃO DE PREFEITOS QUER ESCONDER ATOS PÚBLICOS

“A agressão aos direitos de terceiros e da comunidade em geral deve ser repelida imediatamente com os instrumentos fornecidos pelo Estado de Direito, sem embaraços, sem tergiversações, sem leniências.”

(Ministro Gilmar Mendes)


A associação de prefeitos do Rio de Janeiro, entidade mantida com dinheiro público, através da contribuição das prefeituras, vem oferecendo aos municípios filiados, uma ferramenta de publicação de atos oficiais na internet denominada “diário oficial eletrônico”, onde os atos administrativos que hoje são publicados nos órgãos de imprensa e nos diários oficiais (Municipal, Estadual e da União) passariam a ser publicados gratuitamente. O alcaide, presidente da entidade, atual prefeito de Valença, no Sul Fluminense e ex-prefeito da vizinha Rio das Flores (terceiro mandato consecutivo), Vicente Guedes, vem prestando um desserviço aos seus pares e à população fluminense ao orientar os chefes do executivo a não publicarem, de forma impressa em papel, seus atos administrativos, em flagrante desacato ao texto da Carta Magna de 1988.

Como é público e notório, todos os atos administrativos, sob pena de inválidos, obrigatoriamente, devem ser publicados em algum jornal ou órgão oficial impresso (boletins oficiais). A Constituição prevê isto em seu artigo 37, onde enumera os princípios da administração pública, nos quais está incluído o princípio da publicidade de todos os atos públicos.

É verdade que o texto constitucional não fala em publicação através de jornais ou diários oficiais, mas a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal são taxativas ao afirmarem, inclusive, que todo ato deve ser publicado e em que tipo de jornal ou órgão oficial, variando de acordo com sua importância ou valor. O objetivo da lei é que os atos públicos sejam de conhecimento do maior número de pessoas possível e que a publicação seja abrangente, atingindo a todos.

Também não existe lei prevendo a publicidade dos atos oficiais “somente” via internet (online), como quer a associação de prefeitos, substituindo o papel pela publicação virtual. Portanto, trata-se de uma forma de negar à população o acesso às informações que lhe são necessárias para fiscalizar a gestão de cada administrador. E o gestor público só pode fazer o que consta da lei (princípio da legalidade), não bastando lei municipal instituindo o diário eletrônico como órgão oficial municipal, já que a obrigatoriedade deriva de lei federal.

A população fluminense, apesar de habitar um dos Estados mais desenvolvidos da federação, está longe de ter acesso aos diários oficiais eletrônicos (publicados só na internet). E reservar esses atos aos poucos com acesso contínuo à internet, ceifando o povo de acompanhar o que faz seu prefeito ou sua Câmara de Vereadores é, no mínimo, uma arbitrariedade, para não falar em possível improbidade.

Na verdade, o prefeito Vicente Guedes quer, sob o pretexto de economizar recursos públicos, sonegar do povo a única forma dos contribuintes de controlar os gastos oficiais, sob o manto da manutenção do obscurantismo que ronda (de forma generalizada) os políticos e gestores municipais, principalmente. Os diários eletrônicos são, sobretudo, imorais, se considerarmos o diminuto número de acessos que terão e a abrangência, ainda mínima dos mesmos. Enquanto a lei exige ampla divulgação.

A publicidade dos atos chamados de públicos, através de todos os meios possíveis, deveria ser incentivada pela associação que tem por objetivo proteger e orientar os prefeitos e não induzi-los a cometer um erro grave. Até porque, o Senhor Guedes esqueceu de combinar o desrespeito à lei com os membros dos Ministérios Públicos (Estadual e Federal), Judiciário, tribunais de contas e também com os munícipes (que podem agir através de ações populares). Por falar em Judiciário, importante informar que recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgou irregular a convocação de um candidato aprovado em concurso público através do boletim oficial (impresso). Entendeu a 15ª Câmara Cível, que a convocação através da imprensa é imprescindível, reforçando a tese da publicidade ampla e irrestrita.

Claro está que o tal diário eletrônico não pode ser usado como única fonte de publicação dos atos oficiais das prefeituras, por não existir previsão legal com a instituição desses e por exigência das leis (federais) em vigor, que falam claramente em publicação em jornais e diários oficiais impressos. Tanto é assim, que o governo federal e os governos estaduais ainda mantêm seus diários oficiais, impressos em papel, em pleno funcionamento, alguns apresentados na forma impressa em papel e também na versão eletrônica, ampliando, inclusive, a publicização.

Vencendo a tese da associação, sepultaremos qualquer discurso futuro em prol da transparência e do controle efetivo dos atos derivados do Poder Público. Até porque a transparência deve abranger a todos, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito, com a instituição de atos secretos, publicados somente no mundo virtual.

*José Souto Tostes, advogado (AUTORIZADA A LIVRE REPRODUÇÃO, COM CITAÇÃO DO AUTOR)

Um comentário:

Andrezinho do Cambota disse...

O vicente guedes está prestes a ser cassado, como ele vai continuar na associação?
Aqui em valença ele vai de mal a pior, alias, já está conhecido como o prefeito do hidrometro, pois vendeu nossa agua para a CEDAE.