O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) esclarece que é inverídica a informação divulgada pela Agência Brasil dando como certa a convocação de nova eleição nos municípios de Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus de Itabapoana.
Em ambos os casos, a eventual convocação de novo pleito depende de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, onde serão julgados recursos de candidatos a prefeito contestando o indeferimento de suas candidaturas.Também não procede a informação, atribuída pela agência ao TRE-RJ, de que o novo pleito se deveria ao fato de votos brancos e nulos superarem os “votos recebidos pelos dois candidatos à prefeitura das duas cidades”.
Segundo a Constituição brasileira, a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, votos brancos e aqueles que o eleitor anula na urna eletrônica são considerados inválidos e descartados na totalização dos votos. Uma nova eleição só é convocada se mais de 50% dos votos dados por eleitores a candidatos forem anulados por decisão judicial, o que pode acontecer em Bom Jesus do Itabapoana e em Santo Antônio de Pádua.
Em Santo Antônio de Pádua, foram indeferidos e estão recorrendo o primeiro colocado, José Renato Fonseca Padilha (que recebeu 12.548 votos, 49,1% dos válidos), e o terceiro, José Alcino Cosedey Nascimento, que recebeu 2.224 votos ou 8,7% do total de válidos. Nascimento teve o nome incluído na lista do TCE, enquanto Padilha acabou indeferido porque seu vice estava inelegível e não houve tempo para substituição dentro do prazo permitido pelalegislação. Foto do candidato registrado Ralph Kezen.
Caso o TSE confirme todos esses indeferimentos, a Justiça Eleitoral terá 40 dias para convocar novas eleições, que contarão com novos prazos para o registro de candidaturas e a realização de propaganda eleitoral.
Fonte: TRE/RJ
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